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publicado 05/05/2026 08h58, última modificação 05/05/2026 12h50
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Edital nº 15/SGP/2026

 

PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA BANCO DE MENTORES DE LIDERANÇA

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.035960/2026-72, estabelece a abertura de chamada para formação de Banco de Mentores da ANAC, na forma deste Edital.

1. O Banco de Mentores será composto por agentes públicos com experiência em gestão ou em mentoria, dispostos a compartilhar conhecimentos, orientar e apoiar o desenvolvimento de outros agentes em exercício ou trabalhando nesta agência reguladora.

2. Poderão se candidatar os que:

I - estejam em exercício ou trabalhando na ANAC;

II - pertençam aos quadros efetivo, específico ou da carreira de Ciência e Tecnologia da ANAC, ou, ainda, sejam comissionados, requisitados e empregados

públicos que compõem a força de trabalho desta entidade, conforme critérios estabelecidos neste Edital; 

III - ocupem ou tenham ocupado, por, no mínimo, 6 (seis) meses, cargos de gerência, superintendência ou equivalente, preferencialmente na ANAC; ou

IV - possuam experiência em mentoria.

3. A inscrição será realizada, a qualquer tempo, por meio do envio, ao endereço eletrônico coordenacao.pedagogica@anac.gov.br, dos seguintes documentos:

I - Currículo atualizado, em formato PDF, do Banco de Currículos da ANAC (https://santosdumont.anac.gov.br/menu/r/api/santosdumont/menu?session=9763099503845) ou qualquer outro equivalente. Deve ser mencionando, expressamente, a experiência em liderança - atuação como gerente, superintendente, equivalente ou em mentoria;

II - Carta de apresentação, com, no máximo, uma lauda, em arquivo PDF, abarcando:

a) Interesse em atuar como mentor;

b) Habilidades e competências que se sente apto a compartilhar;

c) Visão sobre o papel do mentor na formação de lideranças.

4. Os documentos referidos no item 3 serão submetidos à análise da SGP. Este órgão notificará os interessados, quanto ao resultado da seleção.

5. O banco de mentores será composto por agentes públicos que atendam aos requisitos deste edital.

6. A composição do banco, observando a conveniência e oportunidade da Administração, poderá ser atualizada anualmente.

7. Os agentes públicos, após serem selecionados, deverão:

I - participar da capacitação relacionada ao programa;

II - atuar de forma ativa e comprometida nos encontros, promovendo um ambiente de confiança, escuta e colaboração;

III - cumprir a metodologia adotada pela ANAC, respeitando as diretrizes e as etapas que serão estabelecidas no workshop de mentores;

IV - dedicar-se ao desenvolvimento dos mentorados, respeitando os acordos e a agenda pactuada, com disponibilidade para orientações pontuais, quando necessário;

V - compartilhar experiências, conhecimentos técnicos e boas práticas, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento institucional;

VI - participar dos encontros de supervisão e feedback, contribuindo para a melhoria contínua do Programa;

VII - elaborar e entregar toda a documentação solicitada pela equipe gestora, incluindo o relatório final da mentoria, contendo registro das atividades desenvolvidas, percepções sobre o processo e sugestões de aprimoramento, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa;

VIII - comunicar a SGP tempestivamente em caso de intercorrências no processo de mentoria, como indisponibilidade de agenda, incompatibilidade de perfis ou outras questões que possam comprometer o andamento do programa;

IX - manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado; e

X - atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional.

8. A atuação como mentor será voluntária e vinculada às necessidades do Programa, conforme definição da GDPE/SGP.

9. O curso de capacitação para mentores terá carga horária de 6 (seis) horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria.

10. A carga horária referente ao processo de mentoria será de 54 (cinquenta e quatro) horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.

11. A participação no Programa não implica em qualquer espécie de vantagem.

12. A mentoria será realizada, em regra, na modalidade remota, sendo possível a utilização da modalidade presencial, no caso de não existir qualquer espécie de custo ou oneração para a Administração.

13. O mentor poderá solicitar seu desligamento do Programa, devendo notificar à GDPE/SGP, no mínimo, 10 (dez) dias antes da próxima atividade agendada.

14. A GDPE/SGP poderá desligar o mentor do programa e excluí-lo do banco de mentores, no caso de descumprimento das obrigações elencadas no item 7, deste certame, considerando a gravidade da conduta, observando a ampla defesa, à luz da Lei nº 9.784/99.

15. Casos omissos serão processados, analisados e decididos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa 

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Publicado em 5 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026