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publicado 19/03/2026 17h26, última modificação 19/03/2026 17h27

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Portaria nº 18.957/SGP, DE 16 de março de 2026

Regulamenta o Programa de Intercâmbio no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, incisos VII e XVIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e considerando o disposto no artigo 32, inciso III, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, bem como o constante nos autos do processo nº 00058.042599/2024-79,

 RESOLVE:

 Art. 1º Disciplinar, nos termos desta Portaria, a execução do Programa de Intercâmbio, instituído no âmbito da ANAC pelo art. 32, inciso III, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.

  

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O Programa de Intercâmbio da ANAC tem os seguintes objetivos:

I - estimular a participação de servidores públicos em diferentes contextos da aviação civil, no Brasil e no exterior;

II - fortalecer a cooperação internacional, em alinhamento com a iniciativa No Country Left Behind - NCLB da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI;

III - promover a troca de experiências entre órgãos públicos nacionais sobre desafios do setor;

IV - incentivar a produção acadêmica, a pesquisa e inovação no setor aéreo, por meio de parcerias com instituições de ensino nacionais e internacionais;

V - ampliar o debate público sobre temas do setor aéreo;

VI - intensificar o compartilhamento de experiências nas áreas de aviação, regulação, gestão e governança;

VII - atrair novos talentos para o setor aéreo, em alinhamento com a iniciativa Next Generation of Aviation Professionals - NGAP da OACI; e

VIII - incentivar a diversidade em seus mais variados contextos.

 

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se Intercâmbio a ação de desenvolvimento baseada em aprendizagem vivencial em órgãos governamentais, na indústria ou em organismos internacionais, no Brasil ou no exterior, em que o servidor adquire e compartilha novos conhecimentos e práticas sobre temas relevantes para a ANAC, por tempo determinado, com escopo, produto e carga horária definidos.

Parágrafo único: O intercâmbio poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

I - acadêmico: imersão de estudantes brasileiros ou estrangeiros no cotidiano da ANAC ou de servidores da Agência em instituições de ensino, visando a produção acadêmica e a atração de novos talentos para a aviação;

II - governamental: atuação de servidores da ANAC junto a órgãos da administração pública brasileira ou a autoridades de aviação civil estrangeiras;

III - setorial: atuação de servidores da ANAC em empresas do setor aéreo para aprimoramento técnico e fortalecimento da capacidade regulatória; e

IV - internacional: atuação de servidor da ANAC na estrutura de organismo internacional.

  

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º A Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP conduzirá o Programa de Intercâmbio, cabendo-lhe analisar as propostas e verificar sua inclusão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD interessada, observada a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A SGP e a UDVD interessada promoverão os ajustes necessários nos instrumentos legais aplicáveis, assegurando a legalidade, transparência e efetividade do intercâmbio.

Art. 5º O intercâmbio poderá ser realizado:

I - como ação de desenvolvimento em serviço, sem afastamento do cargo; ou

II - mediante afastamento, nos termos dos incisos I e II do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Art. 6º O Intercâmbio será realizado mediante estabelecimento de Plano de Trabalho assinado entre o chefe da UDVD interessada, o representante da entidade parceira e a SGP e deverá conter, no mínimo:

I - o objetivo geral, que deve apresentar, de forma clara e concisa, a sua finalidade;

II - os objetivos específicos a serem alcançados pela ação;

III - o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas durante o intercâmbio;

IV - a forma de execução, conforme Art. 5º;

V - a especificação dos resultados esperados do intercâmbio;

VI - os critérios para a seleção dos participantes;

VII - a relação dos recursos necessários para a sua execução, observados os seguintes critérios:

a) recursos humanos: identificação do participante e do supervisor responsável pelo acompanhamento da ação de desenvolvimento;

b) recursos financeiros: detalhamento dos valores a serem investidos e da forma de custeio, conforme o art. 8º; e

c) infraestrutura: espaços para treinamento, ferramentas, equipamentos e acesso a sistemas necessários.

VIII - o cronograma detalhado das etapas do intercâmbio, da preparação à conclusão e avaliação;

IX - definição dos critérios de sucesso, métodos de avaliação, indicadores de desempenho, prazos para notificação de irregularidades e requisitos do Relatório Final do Intercâmbio e do Certificado de Conclusão;

X - justificativa da relevância institucional; e

XI - definição da carga horária do intercâmbio, considerando a proporção entre as horas a serem registradas como jornada no Plano de Trabalho no Programa de Gestão por Desempenho da ANAC - ANAC+ e de capacitação a serem efetivamente atribuídas ao servidor selecionado.

 

Art. 7º A SGP poderá promover processos seletivos para a oferta de vagas de intercâmbio adotando, no que couber, os mesmos incisos previstos no Art. 6º. 

Art. 8º Aplicam-se ao Intercâmbio as regras da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, quanto ao ônus e custeio.

§ 1º A previsão de eventuais despesas relacionadas ao intercâmbio deve ser previamente detalhada no Plano de Trabalho para fins de aprovação pela SGP.

§ 2º O servidor que participar de intercâmbio custeado pela ANAC está sujeito às regras de ressarcimento ao erário previstas nos arts. 36 e 37 da Resolução Interna nº 4, de 2026, e no art. 47 da Lei nº 8.112, de 1990. 

Art. 9º A Comissão de Ética da ANAC poderá ser consultada previamente quanto a potencial ou eventual conflito de interesses. 

 

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE RECEPÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

Art. 10. O Plano de Recepção para participantes em intercâmbio deverá conter:

I - comunicação prévia: envio de e-mail de boas-vindas com informações sobre o programa de intercâmbio, cronograma inicial, nome do supervisor e detalhes operacionais, incluindo horários e contatos de emergência;

II - recepção e acolhimento: disponibilização e orientação sobre recursos tecnológicos, acesso a e-mails, sistemas internos e demais ferramentas de trabalho;

III - sessão de orientação: realização de sessão detalhada sobre políticas internas, normas de conduta, procedimentos de segurança e práticas organizacionais; e

IV - treinamento técnico: realização de treinamento inicial sobre sistemas, ferramentas e processos específicos do órgão, assegurando que o servidor esteja apto a desempenhar suas atividades desde o início.

Art. 11. O supervisor designado no Plano de Trabalho elaborará relatório de acompanhamento de atividades para avaliar o desempenho do participante, destacando comportamentos, cumprimento de metas e desenvolvimento das atividades registradas no ANAC+.

§ 1º É responsabilidade do servidor manter suas atividades e ocorrências atualizadas no ANAC+ durante o intercâmbio, de acordo com os procedimentos para a gestão da jornada de trabalho adotados no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho da ANAC.

§ 2º A carga horária do intercâmbio será contabilizada como horas de capacitação ou horas de jornada registradas no ANAC+, na proporção definida no Plano de Trabalho, observada a natureza das atividades realizadas.

 

CAPÍTULO V

DA INTERRUPÇÃO

 

Art. 12. A interrupção do intercâmbio poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante justificativa, por iniciativa da ANAC, da entidade parceira ou a pedido do participante.

§ 1º A interrupção unilateral do intercâmbio deverá ser formalizada por meio de comunicação oficial, acompanhada de relatório justificativo e da indicação da data de término.

§ 2º O ato de formalização da interrupção deverá prever um período de transição para que o participante conclua as atividades em andamento e se prepare para o retorno à instituição de origem, minimizando os impactos da interrupção.

§ 3º O não cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho ou a não entrega dos produtos do intercâmbio implicará o desconto das horas correspondentes no controle de jornada do servidor da ANAC.

§ 4º O descumprimento injustificado das atividades ou a não entrega dos produtos previstos no plano de trabalho sujeitará o participante às consequências previstas na legislação aplicável, incluindo o ressarcimento ao erário, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas pertinentes, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.

 

CAPÍTULO VI

DAS FÉRIAS

 

Art. 13. Os períodos de férias do servidor devem ser ajustados ao planejamento do intercâmbio, com o acordo da entidade parceira.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCLUSÃO

 

Art. 14. As etapas finais do intercâmbio deverão ser conduzidas de forma a maximizar o aprendizado e a integração das experiências adquiridas, devendo, na conclusão, ser apresentados:

I - Relatório Final do Intercâmbio, nos termos do Anexo I, contendo:

a) a descrição das atividades realizadas;

b) a comparação entre os resultados obtidos e os objetivos estabelecidos no início do intercâmbio; e

c) a identificação dos principais desafios e das soluções adotadas.

II - Relatório de Avaliação de Impacto do intercâmbio entre a ANAC e a entidade parceira, com a finalidade de medir os resultados obtidos em relação às expectativas iniciais, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II;

III - Avaliação de Reação a ser realizada no Portal de Capacitação da ANAC, na qual o participante analisará a experiência do intercâmbio, considerando o nível de satisfação geral, os procedimentos administrativos e eventuais sugestões de melhoria para futuras edições.

Art. 15. A SGP emitirá declaração de conclusão do intercâmbio, atestando a participação do intercambista e o cumprimento das atividades previstas.

Art. 16. A SGP registrará as horas de capacitação obtidas no intercâmbio, para fins de progressão e promoção do servidor.

Art. 17. A SGP manterá registro anual das experiências de intercâmbios, documentando boas práticas e oportunidades de melhoria para aprimoramento do Programa.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. O servidor que participar de intercâmbio realizado com afastamento estará sujeito às regras de interstício para participação em ações de desenvolvimento, conforme a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e as normas internas da ANAC aplicáveis.

Parágrafo único. As regras de interstício não se aplicam ao intercâmbio realizado como ação de desenvolvimento em serviço, sem afastamento.

Art. 19. O participante de ação do Programa de Intercâmbio da ANAC deve cumprir o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC, Resolução nº 770, de 16 de junho de 2025, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares, sob pena de ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil, ética e penal.

Art. 20. As ações do Programa de Intercâmbio com ônus para a ANAC serão previstas anualmente no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, em conformidade com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e com a Resolução Interna nº 4, de 2026.

Parágrafo único. As ações sem ônus para a ANAC independem de previsão orçamentária, mas deverão ser igualmente registradas no PDP para fins de registro e acompanhamento institucional.

Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

 

ANEXO I 

MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO INTERCÂMBIO

 

1. DADOS DO SERVIDOR
Nome:
Matrícula SIAPE:
Cargo/Função:
Unidade de Lotação:
Período do Intercâmbio:
Entidade Parceira:
Supervisor Responsável:
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
(Descreva de forma objetiva as atividades desenvolvidas durante o intercâmbio, destacando o contexto, principais tarefas e interações com a entidade parceira.)
 
 
 
3. COMPARAÇÃO ENTRE OBJETIVOS E RESULTADOS OBTIDOS
(Analise os resultados alcançados em relação aos objetivos estabelecidos no início do intercâmbio.)
 
 
 
4. PRINCIPAIS DESAFIOS E SOLUÇÕES ADOTADAS
(Descreva dificuldades enfrentadas e as estratégias utilizadas para superá-las.)
 
 
 
5. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS ORIENTADORAS
5.1 Como foi a experiência no intercâmbio?
 
 
 
5.2 Quais foram as principais diferenças observadas entre os órgãos?
 
 
 
5.3 Quais práticas ou conhecimentos adquiridos podem ser aplicados na instituição de origem?
 
 
 
5.4 Há recomendação? (Caso haja, descreva sugestões sobre como aplicar o conhecimento adquirido.)
 
 
 
6. RECOMENDAÇÕES E GESTÃO DO CONHECIMENTO
(Caso o servidor tenha sugestões para internalizar o conhecimento adquirido, indicar abaixo.)
Análise Crítica: Reflexão sobre as experiências vivenciadas, destacando oportunidades de melhoria e boas práticas observadas.
 
 
 

Ações de Gestão do Conhecimento:

( ) Apresentação interna ( ) Proposta de revisão normativa ( ) Implementação de novas práticas e processos ( ) Outras:

 
 
 
7. ASSINATURAS
Servidor:___________________________ Data:___/___/____ Assinatura: ________________________________
 
Supervisor Responsável:_____________________ Data:___/___/____ Assinatura: _________________________
 

 

 

 ANEXO II

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO INTERCÂMBIO

 

1. DADOS DO SERVIDOR
Nome:
Matrícula SIAPE:
Cargo/Função:
Unidade de Lotação:
Período do Intercâmbio:
Entidade Parceira:
Supervisor Responsável:
2. OBJETIVOS DO INTERCÂMBIO
(Descreva os objetivos estabelecidos no início do intercâmbio e como eles foram planejados para serem alcançados.)
 
 
 
3. COMPARAÇÃO ENTRE OBJETIVOS E RESULTADOS
(Compare os objetivos pactuados com os resultados efetivamente alcançados, identificando eventuais divergências e justificativas.)
 
 
 
4. ANÁLISE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
(Avalie os indicadores de desempenho definidos no início do intercâmbio, verificando sua adequação e impacto.)
 
 
 
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
(Indique sugestões para aprimorar futuras edições do programa de intercâmbio, incluindo recomendações para ajustes nos critérios de avaliação e nos indicadores utilizados.)
 
 
 
 
 
 
6. ASSINATURAS
Responsável pela ANAC:___________________ Data:___/___/____ Assinatura: ___________________________
 
Responsável pela Entidade Parceira:__________________ Data:___/___/____ Assinatura: ___________________
 

 _____________________________________________________________________________________

Publicado em 19 de março de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 11, de 16 a 20 de março de 2026