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publicado 19/03/2026 15h51, última modificação 19/03/2026 15h51

Timbre  

 

Edital nº 4/sgp/2026
 

PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA Singapore – ICAO Developing Countries Training Programme (DCTP) 2026/2027

 O Gerente de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no Processo nº 00058.010809/2026-21, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e classificação interna de servidores para indicação institucional ao Singapore – ICAO Developing Countries Training Programme (DCTP) 2026/2027, ofertado pelo Governo de Singapura em parceria com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e executado pela Singapore Aviation Academy (SAA), órgão de treinamento da Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS). 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar e classificar candidatos para eventual indicação institucional da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ao Singapore – ICAO Developing Countries Training Programme (DCTP) 2026/2027, nas modalidades Fellowship e Scholarship, observados os limites de indicação e as condições estabelecidas neste Edital.

1.2 O processo seletivo possui natureza classificatória, não gerando direito subjetivo à indicação institucional ou à participação no programa.

1.3 A eventual participação do servidor no programa dependerá, cumulativamente, de:

I - classificação no processo seletivo interno da ANAC, nos termos deste Edital;

II - decisão administrativa motivada da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDPE/SGP quanto à conveniência e à oportunidade da indicação institucional;

III - disponibilidade orçamentária da ANAC para custeio de despesas eventualmente não cobertas pelo programa, especialmente passagens aéreas internacionais e seguro-viagem, na modalidade Fellowship; e

IV - aceitação final da candidatura pela Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS), por intermédio da Singapore Aviation Academy (SAA), decisão de prerrogativa exclusiva da instituição promotora, que não comporta substituição, revisão ou recurso no âmbito da ANAC.

1.4 As indicações institucionais observarão os seguintes limites específicos:

I - modalidade Fellowship: a ANAC poderá indicar até 1 (um) servidor para o conjunto da modalidade, em razão da indisponibilidade orçamentária para custeio de passagens aéreas internacionais e seguro-viagem de múltiplos participantes, despesas não cobertas pelo programa nessa modalidade. Eventual ampliação do número de indicações poderá ocorrer, excepcionalmente, mediante decisão administrativa motivada e verificação prévia de disponibilidade orçamentária superveniente;

II - modalidade Scholarship: a indicação limita-se a 1 (um) servidor, em observância às regras do próprio programa, segundo as quais cada Estado-membro pode indicar apenas 1 (um) candidato, não havendo ônus financeiro para a ANAC nessa modalidade.

1.5 A existência de candidatos classificados não gera direito subjetivo à indicação institucional adicional, aplicando-se, quando cabível, as disposições relativas ao Cadastro de Reserva previstas neste Edital. 

2. DO PROGRAMA

2.1 O Singapore – ICAO Developing Countries Training Programme (DCTP) foi estabelecido em 2001 pelo Governo de Singapura, em parceria com a OACI, e encontra-se renovado para o triênio de maio de 2025 a março de 2028, contemplando, no total, 330 bolsas na modalidade Fellowship e 10 bolsas na modalidade Scholarship destinadas a funcionários governamentais de Estados-membros elegíveis da OACI.

2.2 O programa é executado pela Singapore Aviation Academy (SAA), reconhecida pela OACI como Centro Regional de Treinamento de Excelência (RTCE), sediada em Singapura.

2.3 Características gerais do programa:

I - modalidade presencial, realizada em Singapura;

II - ministrado integralmente em língua inglesa, sem tradução simultânea; e

III - os cursos contemplam aulas teóricas, treinamento prático e visitas técnicas.

2.4 O programa contempla duas modalidades de formação:

2.4.1 Fellowship - cursos de curta duração voltados ao aperfeiçoamento técnico em áreas específicas da aviação civil. Nessa modalidade, a bolsa cobre taxa de inscrição no curso, hospedagem e ajuda de custo diária. As passagens aéreas internacionais e o seguro-viagem não são cobertos pelo programa, constituindo ônus financeiro para a ANAC caso haja indicação institucional; e

2.4.2 Scholarship - programas estruturados de diploma de maior duração. Nessa modalidade, a bolsa contempla cobertura integral dos custos de participação, incluindo taxa de inscrição, hospedagem, ajuda de custo diária e até 3 (três) passagens aéreas internacionais (ida/volta) em classe econômica.

2.5 Para o ciclo de abril de 2026 a março de 2027, estão previstas 110 bolsas na modalidade Fellowship. Para o ciclo de abril de 2026 a março de 2028, estão disponíveis 8 bolsas na modalidade Scholarship.

2.6 Registra-se que a ANAC recebeu, paralelamente, convite para participação no CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027, cujos processos seletivos tramitam no âmbito do Edital GDPE nº 2/SGP/ANAC/2026. Para evitar duplicidade de candidaturas, os cursos disponíveis simultaneamente em ambos os programas são tratados prioritariamente no âmbito do Edital GDPE nº 2/SGP/ANAC/2026 (Processo SEI nº 00058.007173/2026-31), não sendo objeto do presente Edital. 

3. DOS CURSOS OFERTADOS

3.1 São objeto do presente Edital os cursos da modalidade Fellowship e os diplomas da modalidade Scholarship do Singapore – ICAO DCTP 2026/2027, cujos prazos de indicação encontravam-se vigentes na data de publicação deste Edital, conforme Quadros 1 e 2 abaixo.

3.2 As datas, denominações e demais informações dos cursos foram extraídas do documento oficial "Singapore-ICAO DCTP Terms of Award" e poderão ser alteradas pela instituição promotora, sem prejuízo do processo seletivo interno da ANAC.

3.3 Cada servidor poderá apresentar apenas 1 (uma) candidatura no presente processo seletivo, para um único curso ou diploma, no âmbito de uma das modalidades do programa. Não serão admitidas inscrições simultâneas em cursos ou modalidades distintas pelo mesmo servidor. Na hipótese de apresentação de múltiplas candidaturas, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

3.4 Os cursos disponíveis em ambos os programas do DCTP e do CAAS–LACAC são objeto exclusivo do Edital GDPE nº 2/SGP/ANAC/2026 no processo SEI nº 00058.007173/2026-31, não sendo elegíveis neste processo seletivo.

3.5 Caracterização das modalidades do programa

3.5.1 Modalidade Fellowship

3.5.1.1 Presencial, realizada em Singapura.

3.5.1.2 Idioma: inglês, sem disponibilização de tradução simultânea.

3.5.1.3 Estrutura de custeio

I - custos cobertos pelo programa: taxa de inscrição no curso, hospedagem durante o período da capacitação e ajuda de custo diária;

II - custos não cobertos pelo programa: passagens aéreas internacionais e seguro-viagem, os quais deverão ser custeados pela ANAC caso haja indicação institucional e posterior aprovação do candidato pela Singapore Aviation Academy (SAA).

3.5.1.4 Os cursos apresentados abaixo correspondem exclusivamente àqueles que reúnem simultaneamente as seguintes condições:

I - prazo de indicação ainda vigente na data da publicação do Edital; e

II - ausência de sobreposição com o CAAS–LACAC Fellowship Programme 2026/2027, conforme análise constante do Processo SEI nº 00058.007173/2026-31. 

Quadro 1 – Cursos da Modalidade Fellowship

Curso

Datas do Curso

Prazo p/ Indicação

Temática

Público-alvo

O que a bolsa cobre

ICAO Training Package: SMS Assessment and Monitoring

11–14 ago 2026

19/04/2026

Avaliação e monitoramento de Sistemas de Gestão de Segurança (SMS)

Inspetores e especialistas responsáveis pela avaliação, implementação ou supervisão de Sistemas de Gestão da Segurança Operacional em operadores aéreos, aeroportos, ANSPs ou organizações de manutenção.

Curso + hospedagem + ajuda de custo

ICAO Training Package: International Air Law

19–23 out 2026

21/06/2026

Direito Aeronáutico Internacional – convenções, tratados e regulação OACI

Servidores que atuam em regulação, relações internacionais, assessoramento jurídico ou normatização relacionados à aviação civil e à implementação dos padrões e recomendações da ICAO.

Curso + hospedagem + ajuda de custo

Growing Aviation Sustainably

2–6 nov 2026

05/07/2026

Sustentabilidade na aviação civil: CORSIA, SAF e descarbonização

Profissionais envolvidos com políticas ambientais da aviação civil, sustentabilidade, mudanças climáticas, gestão ambiental, CORSIA e estratégias de descarbonização do setor.

Curso + hospedagem + ajuda de custo

Aircraft Accident Investigation Techniques

15–19 fev 2027

25/10/2026

Técnicas de investigação de acidentes aeronáuticos

Profissionais envolvidos ou que atuarão em investigações técnicas de acidentes e incidentes aeronáuticos, incluindo especialistas em segurança operacional.

Curso + hospedagem + ajuda de custo

Aircraft Accident Investigation Management

22–26 fev 2027

01/11/2026

Gestão de investigações de acidentes aeronáuticos

Gestores e investigadores seniores responsáveis pela coordenação, gestão e condução de investigações de acidentes aeronáuticos.

Curso + hospedagem + ajuda de custo

Fonte: Civil Aviation Authority of Singapore – Singapore Aviation Academy. Singapore-ICAO DCTP 2026/2027. Informações verificadas em fevereiro/março de 2026.

 3.5.2 Modalidade Scholarship

3.5.2.1 Presencial, realizada em Singapura.

3.5.2.2 Idioma: inglês, sem disponibilização de tradução simultânea.

3.5.2.3 Estrutura de custeio

I - as bolsas na modalidade Scholarship contemplam passagens aéreas internacionais e demais custos associados à formação, incluindo curso, hospedagem e ajuda de custo. Assim, o impacto financeiro para a ANAC é mínimo ou inexistente, restringindo-se, em regra, à gestão administrativa do afastamento funcional do servidor participante.

3.5.2.4 O programa não possui data de início predefinida, sendo considerada como data inicial a realização do primeiro módulo escolhido pelo servidor participante.

3.5.2.5 O programa deverá ser concluído com carga mínima de 6 (seis) semanas presenciais, distribuídas entre os módulos selecionados, no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da data de início do primeiro módulo.

3.5.2.6 Cada módulo possui calendário próprio, devendo o servidor observar os prazos individuais de inscrição, fixados em até 16 semanas antes do início do respectivo módulo.

3.5.2.7 Para o período compreendido entre abril de 2026 e março de 2028, estão disponíveis 8 (oito) bolsas na modalidade Scholarship, contemplando os diplomas a seguir: 

Quadro 2 – Cursos da Modalidade Scholarship

Diploma

Duração / Período

Temática

Público-alvo

O que a bolsa cobre

1

Diploma in Civil Aviation Management

Mín. 6 semanas em até 3 anos (a partir de abril 2026)

Gestão estratégica da aviação civil, governança regulatória, políticas públicas, planejamento institucional e liderança

Mín. 10 anos de exp. / Cargo de alta gestão

Curso + hospedagem + ajuda de custo + até 3 passagens aéreas (ida/volta)

2

Diploma in Aviation Safety Management

Mín. 6 semanas em até 3 anos (a partir de abril 2026)

Gestão da segurança operacional: SMS, SSP, cultura de segurança, análise de risco e melhoria contínua

Mín. 10 anos de exp. / Cargo de alta gestão

Curso + hospedagem + ajuda de custo + até 3 passagens aéreas (ida/volta)

Fonte: Civil Aviation Authority of Singapore – Singapore Aviation Academy. Singapore-ICAO DCTP Scholarship 2026/2027. Informações verificadas em fevereiro/março de 2026.


 

4. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro efetivo da ANAC, em efetivo exercício, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) não estar em estágio probatório;

b) possuir certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência em língua inglesa homologado pela ANAC, em nível compatível com curso técnico presencial ministrado integralmente em língua inglesa;

c) possuir perfil profissional compatível com o conteúdo do curso ou diploma pretendido, demonstrado pelas atividades efetivamente exercidas na ANAC, conforme a Portaria de Organização Interna (POI) da unidade de lotação;

d) não estar afastado para capacitação, em licença incompatível ou com impedimento legal para participação no período do curso;

e) não ter realizado afastamento para capacitação com duração superior a 30 (trinta) dias nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Edital;

f) possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses após a data prevista de retorno do curso pretendido, ou comprovar ter solicitado sua emissão em prazo hábil à obtenção do documento antes do início do curso;

g) obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI da candidatura; e

h) atender ao perfil de público-alvo definido pela Singapore Aviation Academy (SAA) para o curso ou diploma pretendido, conforme os Quadros 1 e 2 deste Edital.

4.2 Para a modalidade Scholarship, adicionalmente ao disposto nos itens 4.1 e 3.5.2 deste Edital, o servidor deverá:

I - possuir diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou, no caso de diploma obtido no exterior, devidamente revalidado por instituição de ensino superior brasileira competente;

II - possuir, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada no setor de aviação; e

III - ocupar posição de alta gestão ou função equivalente, compatível com a exigência da Singapore Aviation Academy (SAA) de que o candidato exerça posição de senior management, preferencialmente com reporte direto à autoridade máxima da organização.

Parágrafo único. Para fins deste Edital, consideram-se posições compatíveis, entre outras, cargos de superintendência, gerência ou assessoramento estratégico em áreas finalísticas, desde que caracterizado nível de atuação equivalente ao de alta gestão.

4.3 A constatação de irregularidade ou falsidade em qualquer documento apresentado implicará o indeferimento da candidatura ou, caso já tenha ocorrido a indicação institucional, o cancelamento da indicação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis. 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período e Prazo de Inscrição

5.1.1 As inscrições ocorrerão de 19/03/2026 a 24/03/2026, encerrando-se às 23h59 do último dia.

5.1.2 Serão indeferidas sumariamente, sem comunicação prévia ao candidato e sem possibilidade de complementação posterior, as inscrições enviadas após o prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com o procedimento previsto no item 5.2.

5.2 Como Realizar a Inscrição – Passo a Passo no SEI

5.2.1 O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo:

a) passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.

b) passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Pessoal: Processo Seletivo Interno.

c) passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura – Singapore ICAO DCTP 2026/2027 – [Nome completo do servidor] – [Sigla da unidade] – [Nome do curso/diploma pretendido].

d) passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 3 (item 5.3), nesta ordem.

e) passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.

f) Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da inscrição.

5.2.2 Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI. Após o envio do processo à CCEPI, não será admitida a substituição ou complementação de documentos.

5.3 Documentação Obrigatória

5.3.1 O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 3. A ausência de qualquer item implicará indeferimento imediato da inscrição. 

Quadro 3 – Checklist de Documentos Obrigatórios

Documento

Instruções e observações

1

Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento

Preenchido e assinado eletronicamente no SEI, com indicação do curso/diploma pretendido, motivação e plano de aplicação do conhecimento.

2

Currículo atualizado do SouGov.br

Deve estar atualizado, claro e em formato PDF, refletindo as atividades atuais e a experiência relacionada ao curso/diploma pretendido.

3

Comprovante de proficiência em língua inglesa

Certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência homologado pela ANAC. Não serão aceitos autodeclaração nem comprovantes não homologados.

4

Redação obrigatória em língua inglesa

(statement of purpose)

Documento separado, em PDF, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços). Estrutura obrigatória de 5 seções descrita no item 5.4 deste Edital.

5

Anuência da chefia imediata

Despacho de ciência e concordância registrado no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata.

5.3.2 Em caso de indicação e posterior seleção pelo programa, o servidor deverá possuir passaporte válido, com vigência mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno do curso pretendido. A ANAC não se responsabilizará por eventuais impedimentos à participação decorrentes da ausência, irregularidade ou insuficiência de validade do documento de viagem.

 5.4 Redação Obrigatória em Língua Inglesa (Statement of Purpose)

5.4.1 A redação deve ser elaborada em língua inglesa, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:

a) motivation - por que o servidor deseja participar deste curso/diploma específico e qual a relevância do tema para a aviação civil brasileira;

b) relevance to current role - como o conteúdo do curso se relaciona diretamente com as atividades que o servidor exerce atualmente na ANAC;

c) application plan - como o conhecimento adquirido será aplicado na ANAC: descrever plano concreto, com entregáveis específicos (ex.: elaboração de procedimento, revisão de norma, capacitação de equipe), prazos estimados e forma de mensuração dos resultados;

d) previous training - informar se o servidor já participou de programas de treinamento DCTP ou similares. Se sim, indicar nome do curso, instituição e ano. Se não, declarar expressamente; e

e) expectation - caso seja selecionado, o que espera do curso e quais as perspectivas de aprendizagem.

5.4.2 A redação integrará a avaliação da candidatura, sendo analisada pela CCEPI/GDPE quanto à aderência às seções exigidas, à consistência do plano de aplicação e ao impacto institucional proposto, e quanto à qualidade linguística em língua inglesa, com apoio técnico pontual da Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN), nos termos do item 6.5 deste Edital.

5.4.3 A qualidade linguística em língua inglesa não constitui critério eliminatório, mas comporá a pontuação da candidatura, nos termos do Quadro 4 do item 7 deste Edital. Redações genéricas, sem elementos concretos ou que não atendam às seções exigidas receberão a pontuação mínima cabível no critério correspondente. 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção compreende duas fases:

I - fase interna - ANAC: conduzida pela CCEPI/GDPE, com base nos critérios definidos neste Edital; e

II - fase externa - CAAS/SAA: conduzida pela autoridade de Singapura, que detém a prerrogativa exclusiva de aceitação final dos candidatos indicados 

6.2 A fase interna produzirá duas classificações distintas, com finalidades diferentes:

I - classificação por modalidade/curso: será elaborada separadamente para cada curso ou diploma listado neste Edital. Nessa classificação constarão apenas os candidatos com inscrição deferida naquele curso específico, os quais serão ordenados de acordo com a pontuação obtida na avaliação. Caso apenas 1 (um) candidato possua inscrição deferida para determinado curso, ele figurará como único classificado naquele curso, sem que isso implique indicação automática pela ANAC;

II - classificação geral: será elaborada separadamente para cada modalidade do programa (Fellowship e Scholarship) e reunirá todos os candidatos com inscrição deferida naquela modalidade, independentemente do curso escolhido. Cada candidato figurará apenas uma única vez na classificação geral de sua modalidade, com a pontuação obtida em sua candidatura, sendo os candidatos ordenados da maior para a menor pontuação.

6.3 A classificação geral de cada modalidade prevalece sobre a classificação por modalidade/curso para todos os fins de indicação institucional no âmbito daquela modalidade.

6.4 A indicação institucional da ANAC observará os limites previstos no item 1.4 deste Edital.

6.5 Do apoio técnico da CPLIN na avaliação linguística das redações:

6.5.1 A Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN) prestará apoio técnico subsidiário à CCEPI/GDPE na análise da qualidade linguística das redações em língua inglesa apresentadas pelos candidatos, atuando como área especializada de suporte, sem integrar formalmente a comissão avaliadora.

6.5.2 Após o encerramento do prazo de inscrições, a CCEPI encaminhará à CPLIN os processos SEI relativos às candidaturas, para fins de análise restrita ao critério 3.1.1 do Quadro 4, referente à qualidade linguística da redação em língua inglesa, observado o sigilo das candidaturas.

6.5.3 A CPLIN emitirá parecer técnico motivado, contendo a pontuação sugerida para cada candidatura no critério 3.1.1 do Quadro 4, o qual será encaminhado à CCEPI/GDPE para registro no processo SEI e para fins de composição da pontuação final da candidatura. A pontuação final relativa a esse critério será atribuída pela CCEPI/GDPE, com base no parecer técnico da CPLIN.

6.5.4 A avaliação do conteúdo da redação, referente ao critério 3.1.2 do Quadro 4 — abrangendo a aderência às seções exigidas, a consistência do plano de aplicação e o impacto institucional proposto — permanecerá sob responsabilidade exclusiva da CCEPI/GDPE.

6.6 A CCEPI/GDPE poderá, motivadamente, deixar de indicar candidato para determinado curso ou modalidade, mesmo que haja servidor classificado, especialmente nos casos de indisponibilidade orçamentária ou ausência de perfil compatível com o nível técnico exigido pela SAA.

6.7 A classificação interna, a motivação das decisões e o resultado da avaliação de cada candidatura serão registrados no Processo SEI nº 00058.010809/2026-21. O resultado da seleção será igualmente encaminhado aos participantes por e-mail institucional.

6.8 Os processos SEI de candidatura serão tratados com restrição de acesso durante a fase de avaliação, com visualização limitada à equipe da CCEPI/GDPE responsável pela análise, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026. 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

7.1 A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 4.

7.2 A avaliação é realizada individualmente por candidatura, com base exclusivamente nos documentos apresentados no momento da inscrição. 

Quadro 4 – Critérios de Avaliação e Pontuação

GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

55 pts

1.1 – Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) ao conteúdo do curso

20 pts

1.2 – Demanda registrada no PDP ANAC 2026 (compatível com o tema do curso)

20 pts

1.3 – Atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e relação com o curso

15 pts

GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

30 pts

2.1 – Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência

10 pts

2.2 – Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do servidor

10 pts

2.3 – Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC

10 pts

GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

15 pts

3.1 – Avaliação da redação em língua inglesa

(pontuação máxima: 8 pts, subdividida nos itens 3.1.1 e 3.1.2)

 

3.1.1 – Avaliação linguística da redação (gramática, coerência e fluência), com apoio da CPLIN

4 pts

3.1.2 – Avaliação do conteúdo da redação

(aderência às seções, plano de aplicação e impacto institucional) – CCEPI/GDPE

4 pts

3.2 – Currículo: experiência e formação compatíveis com o curso pretendido

4 pts

3.3 – Perfil hierárquico compatível com o curso: adequação do cargo e nível hierárquico ao público-alvo da SAA

3 pts

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100 pts

 

7.3 Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade do processo, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.2 do GRUPO 1 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.

7.4 A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do servidor, sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação.

7.5 Atualizações posteriores do PDP ANAC 2026, ocorridas após a publicação deste Edital, não produzirão efeitos retroativos sobre a classificação dos servidores neste processo.

7.6 Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 5. 

Quadro 5 – Rubricas de Avaliação (Descrição Detalhada dos Níveis de Pontuação) 

Critério

Pontuação mínima

Pontuação intermediária

Pontuação máxima

GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

1.1 Aderência à POI

(10–20 pts)

10 pts – A POI da unidade menciona o tema de forma tangencial ou como atividade-meio.

15 pts – A POI da unidade contém atribuição correlata ao tema do curso.

20 pts – A POI da unidade prevê atribuição diretamente relacionada ao conteúdo do curso.

1.2 PDP ANAC 2026

(10–20 pts)

10 pts – Servidor sem demanda no PDP 2026, ou demanda genérica sem referência ao tema.

15 pts – Demanda registrada com tema parcialmente alinhado ao curso.

20 pts – Demanda com referência direta e específica ao tema ou ao próprio curso.

1.3 Atividades do servidor

(5–15 pts)

5 pts – Atividades apenas perifericamente relacionadas ao tema.

10 pts – Atividades relacionadas com evidências razoáveis no currículo.

15 pts – Atividades direta e cotidianamente relacionadas, com evidências sólidas no currículo.

GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

2.1 Impacto institucional

(3–10 pts)

3 pts – Impacto descrito de forma vaga.

6 pts – Impacto descrito com alguma especificidade.

10 pts – Impacto claro e concreto, com identificação de processo ou resultado específico.

2.2 Aplicabilidade imediata

(3–10 pts)

3 pts – Não demonstra como o conhecimento será aplicado.

6 pts – Demonstra aplicação com exemplos razoáveis.

10 pts – Plano concreto de aplicação com entregáveis definidos.

2.3 Multiplicação do conhecimento (3–10 pts)

3 pts – Disseminação mencionada de forma genérica.

6 pts – Ação de disseminação com alguma especificidade.

10 pts – Plano estruturado de multiplicação do conhecimento.

GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

3.1.1 Avaliação linguística da redação

(1–4 pts) – apoio da CPLIN

1 pt – Frequentes erros gramaticais e incoerência textual que prejudicam a compreensão e a fluência.

2 pts – Aspectos gramaticais básicos corretos; erros interferem na coerência e fluência.

4 pts – Aspectos gramaticais básicos e complexos corretos; erros são raros e não interferem na compreensão.

3.1.2 Avaliação do conteúdo da redação

(1–4 pts) – CCEPI/GDPE

1 pt – Conteúdo superficial ou redação que não atende às seções exigidas.

2 pts – Conteúdo razoável, com argumentação compreensível e atendimento parcial às seções exigidas.

4 pts – Redação clara, completa e bem fundamentada, com plano de aplicação concreto e impacto institucional adequadamente demonstrado.

3.2 Currículo

(2–4 pts)

2 pts – Experiência tangencialmente relacionada ao curso.

3 pts – Experiência parcialmente relacionada ao tema do curso.

4 pts – Experiência diretamente relacionada ao tema do curso.

3.3 Perfil compatível

(0–3 pts)

0 pt – Cargo/perfil não corresponde ao público-alvo da SAA.

1 pt – Compatibilidade parcial com o público-alvo.

3 pts – Compatibilidade plena com o público-alvo definido pela SAA.



8. DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL

8.1 A indicação prioritária da ANAC corresponde ao candidato melhor classificado na avaliação geral, para o curso ou diploma objeto de sua candidatura, observados os limites do item 1.4 deste Edital.

8.2 A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão administrativa motivada e observada a disponibilidade orçamentária, ampliar o número de indicações institucionais na modalidade Fellowship, considerando os candidatos subsequentes na classificação geral, desde que:

I - o curso para o qual o candidato se inscreveu não tenha recebido indicação institucional; e

II - o prazo de envio à CAAS/SAA para aquele curso permaneça vigente na data da decisão.

8.3 Serão automaticamente preteridos os candidatos:

I - cujo curso já tenha recebido indicação institucional;

II - cujo prazo de envio à SAA esteja expirado; ou

III - para os quais não haja disponibilidade orçamentária.

8.4 A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão motivada, deixar de indicar candidato para determinado curso, ainda que haja servidor classificado, especialmente nas hipóteses de indisponibilidade orçamentária ou ausência de perfil profissional compatível.

8.5 A indicação institucional realizada pela ANAC não garante a participação no programa. A decisão de aceitação ou rejeição é prerrogativa exclusiva da Singapore Aviation Academy (SAA).

8.6 O encaminhamento das indicações à CAAS/SAA será realizado exclusivamente pela Assessoria Internacional da ANAC (ASINT), após autorização da GDPE/SGP. 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos, a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios, observada rigorosamente a ordem:

I - maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);

II - maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);

III - maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);

IV - maior tempo de exercício efetivo na ANAC; e

V - maior idade.

9.2 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a CCEPI/GDPE deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.010809/2026-21

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1 A classificação dos candidatos prevista neste Edital poderá ensejar a formação de Cadastro de Reserva (CR), restrito ao número de candidatos excedentes à vaga inicialmente ofertada, sem obrigatoriedade de convocação.

10.2 A inclusão do candidato no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito, nos termos da legislação administrativa aplicável e da jurisprudência consolidada.

10.3 A eventual utilização do Cadastro de Reserva ficará condicionada, exclusivamente, à conveniência e oportunidade da Administração, à disponibilidade orçamentária, aos prazos definidos pela CAAS/SAA, e às necessidades institucionais supervenientes, sendo a convocação facultativa e discricionária.

10.4 A Administração poderá, motivadamente, não realizar qualquer indicação adicional, ainda que existam candidatos classificados no Cadastro de Reserva, inexistindo obrigação de preenchimento futuro.

10.5 A existência de Cadastro de Reserva não implica compromisso de ampliação do número de vagas, tampouco de indicação em cursos cujos prazos de envio à SAA venham a ser expirados.

10.6 A indicação de candidato integrante do Cadastro de Reserva observará sempre a ordem da classificação geral, respeitadas as condições previstas neste Edital e as exigências específicas de cada curso ou diploma. 

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no Quadro 6 (item 12). 

11.2 O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via e-mail institucional gdpe@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com assunto: "Recurso – Resultado Preliminar – Singapore–ICAO DCTP 2026/2027 – Processo SEI nº 00058.010809/2026-21", contendo:

a) identificação do candidato e do curso ou diploma objeto do recurso;

b) o critério ou os critérios especificamente contestados, com indicação da pontuação recebida e da pontuação que o candidato entende ser correta; e

c) fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes nos autos do processo de candidatura.

11.3 Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:

a) não indiquem de forma clara o critério contestado;

b) se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;

c) apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;

d) sejam protocolados por qualquer outro meio que não o e-mail indicado; ou

e) sejam apresentados fora do prazo estabelecido.

11.4 O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída com base nos documentos apresentados na inscrição, não sendo admitidos novos documentos ou informações.

11.5 A instância recursal é a GDPE/SGP. Não há segunda instância no âmbito deste processo seletivo.

11.6 O recurso não suspende os prazos internos para encaminhamento das indicações à ASINT.

12. DO CRONOGRAMA

 Quadro 6 – Cronograma do Processo Seletivo – Singapore–ICAO DCTP 2026/2027

Etapa

Data

Horário

Observação

Publicação do Edital

18/03/2026

Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI nº 00058.010809/2026-21

Período de inscrições

19/03/2026 a 24/03/2026

até 23h59 do último dia

Processo SEI individual – ver item 5 deste Edital

Avaliação interna (GDPE/CCEPI)

25/03/2026

Interno GDPE, com apoio técnico da CPLIN (análise linguística)

Divulgação do resultado preliminar

27/03/2026

até 18h

Processo SEI nº 00058.010809/2026-21 e e-mail institucional

Prazo para recurso

28/03/2026 a 01/04/2026

até 23h59 do último dia

Item 11 deste Edital – e-mail: gdpe@anac.gov.br

Julgamento dos recursos e resultado final

02/04/2026 a 07/04/2026

até 18h do último dia

Processo SEI nº 00058.010809/2026-21 e e-mail institucional

Encaminhamento à ASINT para indicação institucional

08/04/2026 a 10/04/2026

GDPE → ASINT → CAAS/SAA (1ª indicação). Indicações adicionais observarão cronograma próprio.

12.1 As datas acima poderão ser ajustadas a critério da GDPE/SGP, mediante comunicação prévia via e-mail institucional e publicação no Processo SEI nº 00058.010809/2026-21.

12.2 O encaminhamento institucional das indicações à ASINT observará, em qualquer hipótese, os prazos de candidatura estabelecidos pela CAAS/SAA (16 semanas antes do início de cada curso), conforme Quadros 1 e 2 deste Edital. 

13. DOS PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO OU DIPLOMA

13.1 O servidor indicado pela ANAC e efetivamente participante do programa deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno ao exercício:

I - apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, em formato a ser definido pela área, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação crítica do programa e perspectivas de aplicação; e

II - comunicar imediatamente à CCEPI/GDPE qualquer impedimento à participação, ainda que superveniente à indicação institucional.

13.2 Em até 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, o servidor deverá executar a ação de compartilhamento do conhecimento prevista em seu plano de aplicação, conforme descrito no item 5.4, alínea c, deste Edital. O formato da ação e a forma de seu registro deverão ser previamente acordados com a GDPE antes da realização da atividade de disseminação do conhecimento.

13.3 O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do servidor a programas de capacitação geridos pela GDPE/SGP. 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A manutenção da indicação e da participação no programa está condicionada à preservação das condições de elegibilidade até a data de início do curso, cabendo à GDPE cancelar motivadamente a indicação caso sobrevenha impedimento.

14.2 Em caso de desistência ou recusa do candidato indicado, a GDPE poderá, mediante decisão administrativa motivada e observados os prazos do programa, considerar o candidato subsequente no Cadastro de Reserva, mediante comunicação formal.

14.3 Os processos SEI de candidatura serão tratados com sigilo durante a avaliação, com acesso restrito à equipe da CCEPI/GDPE responsável, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.

14.4 Casos omissos serão resolvidos pela GDPE/SGP, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.010809/2026-21.

14.5 Dúvidas e informações adicionais: gdpe@anac.gov.br ou por mensagem no Portal de Serviços da ANAC – SGP Responde.

 

André Leonardo Cavalcanti Fernandes

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Publicado em 19 de março de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 11, de 16 a 20 de março de 2026