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publicado 17/02/2025 11h48, última modificação 17/02/2025 11h48

Retificação

Na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 23, de 11 de junho de 2021, onde se lê:

"Art. 36. ...

...

II - ...

...

Diárias no Exterior: indenização paga adiantadamente ao servidor para custeio das despesas de alimentação, de pousada e outras decorrentes do afastamento de sua sede, por motivo de serviço no exterior; e

e) Auxílio-Funeral no Exterior: quantitativo destinado a atender às despesas com o funeral do servidor em serviço no exterior, em missão permanente ou transitória. Considera-se funeral o sepultamento ou a cremação;

...

Art. 40. Ajuda de Custo de Exterior será calculado pela..."

Leia-se:

"Art. 36. ...

...

II - ...

...

e) Diárias no Exterior: indenização paga adiantadamente ao servidor para custeio das despesas de alimentação, de pousada e outras decorrentes do afastamento de sua sede, por motivo de serviço no exterior; e

f) Auxílio-Funeral no Exterior: quantitativo destinado a atender às despesas com o funeral do servidor em serviço no exterior, em missão permanente ou transitória. Considera-se funeral o sepultamento ou a cremação;

...

Art. 40. A Ajuda de Custo de Exterior será calculada pela..."

 

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Publicada em 17 de fevereiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 7, de 17 a 21 de fevereiro de 2025