publicado
24/12/2025 08h34,
última modificação
24/12/2025 08h36
Retificação
No art. 2º da Portaria nº 18.331, de 1º de dezembro de 2025, publicada em 3 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 20, nº 48, de 1º a 5 de dezembro de 2025, onde se lê: "Os riscos serão classificados, em nível em baixo, médio ou alto.", leia-se: "Os riscos serão classificados, em relação ao nível de risco, em baixo, médio ou alto.".
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Publicado em 24 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 51, de 22 a 26 de dezembro de 2025
