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publicado 08/12/2025 11h20, última modificação 08/12/2025 12h21

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Portaria nº 18.363/SAF, DE 4 de dezembro de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.010166/2025-36,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 45/ANAC/2025, firmado com a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 26.615.916/0001-40, que tem por objeto a contratação de serviços contínuos de transporte terrestre, em tempo integral, com veículo executivo e motorista, destinado exclusivamente ao atendimento do Diretor-Presidente da ANAC, no Distrito Federal (DF):

I - Gestor do Contrato:

a) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de titular; e

b) EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5859, na qualidade de substituto.

II - Fiscal do Contrato:

a) FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8659, na qualidade de titular; e

b) ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de substituta.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 8 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 49, de 8 a 12 de dezembro de 2025