Portaria nº 17.545/SAF, DE 28 de julho de 2025
Estabelece procedimentos operacionais e complementares à Instrução Normativa nº 214, de 2 de junho de 2025, sobre a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito da ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XI, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 214, de 2 de junho de 2025, e no processo nº 00058.077965/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos operacionais e detalhamentos complementares à Instrução Normativa nº 214/2025, aplicáveis à gestão e ao uso dos serviços de telefonia fixa e móvel.
CAPÍTULO I
DA TELEFONIA FIXA
Art. 2º A realização de chamadas de longa distância nacional e internacional deverá ser efetuada utilizando-se o código da operadora de telefonia contratada pela ANAC, que será divulgado periodicamente aos usuários pela Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 3º As chamadas locais e de longa distância para telefones fixos e celulares estão incluídas na franquia contratual, não gerando custos adicionais para a Agência.
Parágrafo único. A realização de chamadas internacionais não está incluída na franquia e, por gerar custos adicionais, demanda a autenticação prévia com a utilização de PIN Number.
Art. 4º A solicitação do PIN Number para usuários que exerçam atividade de secretariado para algum dos cargos relacionados no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 214/2025 deverá ser feita por meio do Portal de Serviços da ANAC, com a aprovação da chefia imediata.
Parágrafo único. O PIN será de uso pessoal e intransferível, vedado o compartilhamento ou atribuição a setor ou unidade.
Art. 5º Excepcionalmente, poderá ser concedido PIN Number a usuários cujos cargos não estejam elencados no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 214/2025, desde que comprovada a necessidade de realização de chamadas que demandem autenticação prévia.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Superintendência de Administração e Finanças, acompanhada de justificativa circunstanciada e aprovação da chefia da unidade diretamente vinculada à Diretoria.
CAPÍTULO II
DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR
Art. 6º Os ocupantes dos cargos comissionados relacionados no caput do art. 5º da Instrução Normativa nº 214/2025 poderão solicitar o aparelho celular, que somente será disponibilizado mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no SEI.
Art. 7º Os limites dos valores mensais com o serviço telefonia móvel celular, incluindo-se o valor da taxa correspondente à assinatura básica e os custos fixos operacionais, são os estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Os usuários de aparelhos celulares deverão observar as recomendações dos manuais de utilização dos respectivos equipamentos e acessórios, bem como as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que propiciem maior economia na sua utilização.
Parágrafo único. A instalação e utilização de aplicativos deverão seguir orientações da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital.
Art. 9º Os limites dos valores mensais com o serviço de roaming internacional, nos casos previstos no art. 7º da Instrução Normativa nº 214/2025, estão estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Designados formalmente como substitutos de cargos comissionados CGE I, CGE II ou CGE III terão direito ao limite de gastos do titular somente após comprovada substituição regulamentar por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, conforme § 2º do art. 9º da IN nº 214/2025.
Art. 11. Os aparelhos e acessórios disponibilizados pela ANAC deverão ser restituídos à Superintendência de Administração e Finanças nas mesmas condições do recebimento, desconsiderando os desgastes decorrentes do uso normal, caso o usuário não desejar mais dispor do serviço ou em até 5 (cinco) dias úteis após ter cessado o privilégio de uso ou o período de uso autorizado.
§1º Após o recolhimento do aparelho, os serviços vinculados a ele deverão ser desativados, caso não seja disponibilizado a outro usuário em até 7 (sete) dias.
§2º No caso de não restituição dos aparelhos e acessórios ou de danos aos equipamentos causados pelo usuário, a Superintendência de Administração e Finanças tomará as providências necessárias para o ressarcimento dos prejuízos causados à administração.
Art. 12. Nos casos de perda, furto, roubo ou extravio, o usuário deverá:
I - solicitar imediatamente à Superintendência de Administração e Finanças o bloqueio da linha;
II - registrar um Boletim de Ocorrência, preferencialmente, na localidade em que tenha ocorrido o fato e encaminhar uma cópia junto à comunicação da ocorrência à SAF.
Parágrafo único. As despesas realizadas antes da notificação para suspensão dos serviços serão de responsabilidade do usuário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
ANEXO I
VALORES MÁXIMOS MENSAIS COM TELEFONIA MÓVEL
CARGO |
CÓDIGO |
VALOR (R$) |
- Diretor-Presidente
|
CD I |
500,00 |
- Diretor
|
CD II |
500,00 |
- Superintendente
|
CGE I |
300,00 |
- Chefe de Gabinete -Procurador - Corregedor - Ouvidor
|
CGE II |
200,00 |
- Chefe de Assessoria/Gerente - Assessor Especial
|
CGE III |
200,00 |
- Assessor Técnico
|
CA I |
200,00 |
- Assessor de Transporte Aéreo junto ao Conselho da OACI
|
CA II |
200,00 |
- Usuários Temporários (art. 12, I) - Situações Excepcionais (art. 12, II)
|
- |
150,00 |
ANEXO II
VALOR MÁXIMO DE DESPESA MENSAL COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR EM ROAMING INTERNACIONAL
CARGO |
CÓDIGO |
VALOR (R$) |
---|---|---|
Todos os cargos |
- |
100,00 |
____________________________________________________________________________________
Publicado em 8 de agosto de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 31, de 4 a 8 de agosto de 2025