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publicado 17/04/2025 17h07, última modificação 17/04/2025 18h41
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Edital nº 12/ANAC/2025

 

EDITAL DE SELEÇÃO DO COMISSÁRIO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DA ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – OACI

 

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e o art. 35, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e ainda o que consta do processo nº 00058.034564/2025-47, torna público os procedimentos relacionados ao processo de seleção do servidor a ser indicado à vaga de Comissário de Navegação Aérea da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, com exercício em Montreal, Canadá.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado com base no disposto neste Edital de Seleção e na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, e suas atualizações.

1.2 O servidor indicado pela ANAC previsto neste edital será subordinado ao Chefe da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, em Montreal, e será responsável pelos assuntos relativos à Comissão de Navegação Aérea (ANC), nos termos do art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa nº 169, de 08 de junho de 2021, e nos termos do art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

1.3 O servidor indicado pela Diretoria da ANAC permanecerá em missão transitória no exterior, de natureza administrativa, na OACI pelo prazo de até 3 (três) anos a contar da publicação da Portaria de Designação, com previsão de início do trânsito em julho de 2025, nos termos dos artigos 3º e 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

1.4 A data prevista no item 1.3 fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O Comissário será subordinado ao Chefe da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, cabendo-lhe a atuação em assuntos de natureza técnica relativos à Comissão de Navegação Aérea (ANC), nos termos do art. 6º, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021:

I - acompanhar, no âmbito da OACI, os assuntos relativos à Comissão de Navegação Aérea (ANC) e articular as ações necessárias junto à Delegação Brasileira e ao Secretariado da Organização;

II- prover assessoria técnica ao Representante Permanente do Brasil junto à Conselho da OACI, em coordenação com os outros órgãos da Delegação Brasileira, nos assuntos afetos em discussão na Comissão de Navegação Aérea e em seus respectivos Comitês e Grupos de Trabalho;

III - apoiar diretamente os técnicos da ANAC na representação institucional da Agência junto à OACI em seus fóruns técnicos (painéis, simpósios, grupos de trabalho, grupos de estudo, comitês, entre outros);

V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desempenhadas e a evolução dos assuntos tratados na OACI, em particular, no que se refere aos temas de competência legal da ANAC; e

VI - gerenciar os protocolos e arquivos da ANAC na Delegação Permanente do Brasil junto à Comissão de Navegação Aérea da OACI.

2.2 O desempenho das atribuições supracitadas se dará sob coordenação e supervisão da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT da Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM.

2.3 Durante o período de permanência no exterior, o Comissário de Navegação Aérea em missão deverá cumprir suas atividades de forma presencial, salvo em casos excepcionais autorizados pela SGM.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 Serão considerados aptos para fins de avaliação os servidores do Quadro Permanente da ANAC com formação de nível superior e que tenham ingressado há pelo menos 5 (cinco) anos na ANAC na data de publicação deste edital.

3.2 Somente poderão participar do processo seletivo os servidores que já ocuparam ou ocupam os seguintes cargos, considerando as nomeações a partir de 2015:

  • Diretores (incluindo substitutos);
  • Titulares de unidades vinculadas diretamente à Diretoria Colegiada em áreas finalísticas de segurança operacional (incluindo substitutos);
  • Servidores que exerceram a função de CGE3 em Superintendências finalísticas de segurança operacional.

3.2.1. São consideradas áreas finalísticas de segurança operacional as unidades relacionadas abaixo (e as unidades que as antecederam):

a) Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

b) Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

c) Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

d) Superintendência de Ação Fiscal - SFI;

e) Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL; e

f) Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP.

3.3 Somente estará apto a ocupar a função de Comissário de Navegação Aérea na OACI o servidor que apresentar comprovação de proficiência linguística nos seguintes idiomas:

I - Inglês (Certificado Nível C1 - TOEFL-IBT – mínimo de 83 pontos, ou certificado IELTS – mínimo 6,5 pontos, ou Certificado Cambridge – nível CAE, ou certificado considerado equivalente pela presidência do Comitê Avaliador); e

II - Espanhol (Certificado DELE ou SIELE – Nível A2, ou certificado considerado equivalente pela presidência do Comitê Avaliador).

3.4 O servidor selecionado deverá apresentar os certificados referidos no item 3.3 deste Edital nos prazos abaixo, não sendo necessário apresentá-los durante o processo seletivo:

a) Certificado previsto no Inciso I do item 3.3.: até 30 de junho de 2025;

b) Certificado previsto no Inciso II do item 3.3.: até 1 de dezembro de 2025.

3.4.1 Somente serão considerados válidos os certificados obtidos a partir de 1º de janeiro de 2020.

3.5 Não poderá participar do processo seletivo o servidor que, na data de publicação deste Edital:

I - estiver em estágio probatório; e

II - esteja dentro do período da proibição de novo afastamento, previsto no § 1º do art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.5.1 O servidor que estiver cedido ou requisitado no momento da publicação do edital, caso seja selecionado, deverá retornar à ANAC e será lotado na ASINT por no mínimo 6 (seis) meses antes do início da missão, salvo em casos excepcionais.

3.5.2. Após o término da missão, será obrigatória a permanência na Agência pelo mesmo período da missão do servidor, não sendo autorizada nova cessão ou atendida requisição durante esse período, salvo no interesse da Administração, ou nos casos previstos em lei.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A Retribuição do Comissário será conforme art. 8º da Lei nº 5.809, de 1972, alterada pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os servidores interessados em participar da seleção deverão se inscrever no período de 17 a 30 de abril de 2025, por meio do endereço eletrônico anc2025@anac.gov.br, com o assunto: ANC 2025 + <Nome do Servidor>, acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

I - curriculum vitae, em português, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo I deste Edital; e

II - carta de apresentação (máximo 1000 palavras), em português, abordando os seguintes pontos:

a) motivação para se inscrever no processo seletivo;

b) experiência como negociador ou representante da Agência (ou de outro órgão ou instituição em que tenha trabalhado) em missões de representação internacional no Brasil ou no exterior; e

c) descrição de como poderá contribuir para a ANAC durante o período que estiver como membro da ANC, em especial para o desenvolvimento da segurança operacional.

5.2 O documento mencionado no item 5.1, incisos I, deverá ser entregue obrigatoriamente no formato estabelecido no Anexo I.

5.3 A documentação mencionada nos itens 5.1, incisos I e II entregue fora dos parâmetros exigidos neste edital não será aceita.

 

6. DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Primeira etapa:

6.1.1 O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais nomeará uma equipe coordenadora do processo de seleção responsável pelos procedimentos administrativos. Os servidores nomeados para constituírem esta equipe ficarão impedidos de se inscreverem no processo.

6.1.2 A equipe coordenadora encaminhará os documentos dos servidores selecionados à SGP, a qual caberá verificar a inexistência de qualquer fator impeditivo à indicação para o cargo.

6.1.3 A equipe coordenadora selecionará entre os postulantes, para fins de análise pelo Comitê Avaliador, aqueles que demostrarem aptidão nos termos do item 3.1 e 3.2, excluindo, ainda, aqueles impedidos de participarem do processo seletivo conforme item 3.5, ambos deste Edital.

6.1.4 A equipe coordenadora avaliará o cumprimento dos requisitos previstos neste edital conforme o Anexo III – Requisitos Obrigatórios e Desejáveis.

 

6.2 Segunda etapa: Análise pelo Comitê Avaliador

6.2.1 Fica constituído por este Edital o Comitê Avaliador do presente processo seletivo, formado pelos titulares ou substitutos formalmente designados da:

I - Assessoria de Relações Internacionais - ASINT;

II - Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM;

III - Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

IV - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

V - Superintendência de Pessoal da Aviação - SPL;

VI - Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

VII - Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI; e

VIII - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP.

6.2.2 O Comitê Avaliador será presidido pelo Chefe da ASINT.

6.2.3 A Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP/SGP - auxiliará o Comitê Avaliador durante todas as etapas do processo seletivo.

6.2.4 Ao avaliar os postulantes, os integrantes do Comitê Avaliador levarão em consideração os seguintes critérios:

I - experiência acadêmica e profissional;

II - conhecimento transversal de temas de segurança operacional sob responsabilidade da ANAC;

III - experiência pregressa em missões de representação internacional a organismos internacionais e autoridades de aviação civil;

IV - capacidade de expressão oral e escrita em português, inglês e espanhol.

6.2.5 Após análise preliminar dos currículos e das cartas de apresentação de todos os servidores inscritos, cada membro do Comitê Avaliador deverá indicar à equipe coordenadora do processo de seleção 3 (três) candidatos em ordem de colocação.

6.2.6 Os candidatos indicados por cada um dos membros do Comitê Avaliador serão pontuados pela colocação indicada pelos membros do Comitê, da seguinte forma:

  • 1º colocado: 3 pontos;
  • 2º colocado: 2 pontos; e
  • 3º colocado: 1 ponto.

6.2.7 Os 6 (seis) candidatos com maior pontuação serão convocados para entrevista a ser realizada pelo Comitê Avaliador, na data provável de 14 de maio de 2025, na sede da ANAC, em Brasília/DF.

6.2.7.1 As entrevistas poderão ser realizadas de maneira presencial, por videoconferência ou por aplicativo de comunicação.

6.2.8 Todos os servidores em condição de empate na 6ª posição integrarão a relação dos pré-selecionados para a fase de entrevistas do Comitê Avaliador.

6.2.9 Caberá ao Comitê Avaliador selecionar e encaminhar, dentre os candidatos entrevistados, uma lista de até 3 (três) perfis considerados mais adequados à função para apreciação pela Diretoria.

6.2.10 Em caso de empate que ocasione número de candidatos superior a 3 (três), todos os servidores empatados na 3ª posição terão seus nomes submetidos à Diretoria da ANAC.

 

6.3 Terceira etapa: Entrevista com a Diretoria da ANAC

6.3.1 Os candidatos de que tratam o item 6.2.11 deste Edital serão entrevistados pela Diretoria da ANAC, na data provável de 16 de maio de 2025, na sede da ANAC, em Brasília/DF.

6.3.1.1 As entrevistas poderão ser realizadas de maneira presencial, por videoconferência ou por aplicativo de comunicação.

6.3.2 Poderá ser demandado aos candidatos que façam uma apresentação nos idiomas exigidos para investidura no cargo.

6.3.3 Cabe à Diretoria decidir a ordem de classificação dos candidatos e indicar o primeiro colocado ao cargo.

6.3.4 Em caso de desistência ou impedimento do candidato indicado antes da nomeação pelo Diretor-Presidente, a Diretoria da ANAC deverá indicar o próximo candidato da lista de classificação.

6.3.5 A escolha e decorrente indicação para a função do Comissário de Navegação Aérea da OACI são prerrogativas da Diretoria, conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.731, de 2006 e na Instrução Normativa nº 169, de 2021, não sendo cabível recurso da correspondente decisão.

 

7. DA VINCULAÇÃO

7.1 O servidor indicado pela Diretoria da ANAC para ocupar o cargo de Comissário de Navegação Aérea da OACI será removido para a ASINT antes da mudança do servidor para Montreal;

7.2 O Comissário de Navegação Aérea da OACI ficará subordinado ao chefe da missão diplomática da respectiva Delegação Brasileira e vinculado técnica e administrativamente à ASINT.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O calendário para a preparação do servidor indicado será publicado por ato do Diretor-Presidente da ANAC.

8.2 O resultado de todas as etapas desta seleção será publicado na intranet conforme cronograma provável constante no Anexo II deste Edital.

8.3 As datas prováveis indicadas nos itens 6.2.7 e 6.3.1 deste Edital poderão ser alteradas a critério do Comitê Avaliador ou da Diretoria.

8.4 As entrevistas poderão ser realizadas de maneira presencial, por videoconferência ou por aplicativo de comunicação, e não serão aceitas solicitações de reagendamento em data diversa da data divulgada na convocação.

8.5 Caso o servidor a ser entrevistado por videoconferência ou aplicativo de comunicação se encontre fora das dependências da ANAC na data da entrevista, este deverá providenciar os recursos necessários para a conexão no dia da entrevista.

8.6 As entrevistas poderão ser reagendadas a critério do Comitê Avaliador ou da Diretoria.

8.7 Aplica-se, no que couber, o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, inclusive para fins de declaração de impedimento e suspeição de Diretor e membros do Comitê Avaliador.

8.8 Os Diretores, os Superintendentes ou os Chefes de Assessoria e seus substitutos legalmente designados que atendam aos requisitos obrigatórios e que queriam se candidatar à vaga deverão declarar-se impedidos.

8.9 No caso de impossibilidade de participação de Diretor, Superintendente ou Chefe de Assessoria e de seu substituto legalmente designado, o Diretor-Presidente indicará ao Comitê Avaliador seu substituto, que ficará igualmente impedido de concorrer.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicada em 17 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 15, de 14 a 17 de abril de 2025