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publicado 10/04/2025 10h54, última modificação 10/04/2025 11h04

Timbre  

Portaria nº 16.722/SAF, DE 4 de abril de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.005871/2024-30, 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 10/ANAC/2025, firmado com a empresa TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ nº 27.460.001/0001-75, que tem por objeto a contratação de serviços comuns voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC:

I - Gestor do Contrato:

a) BIANCA FIUZA DUMAS, e-mail bianca.dumas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314- 4135, na qualidade de titular; e

b) FABIANE FERNANDES DA SILVA, e-mail fabiane.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135, na qualidade de substituta.

II - Fiscal do Contrato:

a) FERNANDA SIMOES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135, na qualidade de titular; e

b) CAMILA PERNA SANTOS MARTINS, e-mail camila.martins@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135, na qualidade de substituta.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

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Publicada em 10 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 14, de 7 a 11 de abril de 2025