Portaria nº 16.558, DE 11 de março de 2025
Estabelece o nível de equivalência da atividade a ser desempenhada por colaborador eventual para fins de concessão de diárias no âmbito da ANAC. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.002341/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o nível de equivalência da atividade a ser desempenhada por colaborador eventual para fins de concessão de diárias no âmbito da ANAC.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, entende-se como colaborador eventual o particular dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente supervisão da autoridade delegante, sem qualquer vínculo ou caráter empregatício com a ANAC.
Art. 3º Fica estabelecido que o perfil de equivalência das diárias para a atividade a ser desempenhada pelo colaborador eventual convidado pela ANAC seguirá o disposto no item "d", do Anexo I, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 4º O Diretor-Presidente poderá enquadrar o colaborador eventual em outros perfis de equivalência, conforme a classificação estabelecida no Anexo I, do Decreto nº 5.992, de 2006.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 279, de 11 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 6, de 12 de fevereiro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 31 de março de 2025.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
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Publicada em 14 de março de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 10, de 10 a 14 de março de 2025