Portaria nº 13.938, DE 26 de fevereiro de 2024
Divulga o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC e dá outras providências. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso I, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, e considerando o que consta do processo nº 00058.063803/2023-12, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos desta Portaria, o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, em consonância com o Plano Estratégico da ANAC 2020-2026, aprovado pela Portaria nº 46, de 7 de janeiro de 2020.
§ 1º O Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, compreendido como o conjunto de projetos definidos pela Diretoria Colegiada para consecução dos seus objetivos estratégicos, será dividido em três categorias:
I - Prioritários;
II - Setoriais; e
III - Agenda Regulatória.
§ 2º Os projetos setoriais, compreendidos como projetos para consecução dos objetivos estratégicos da ANAC patrocinados por Unidade Organizacional, serão submetidos às orientações descritas nesta Portaria.
§ 3º As iniciativas estratégicas serão publicadas pela Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM no painel de portfólio e em sítio eletrônico específico para os respectivos públicos impactados pelas iniciativas.
§ 4º Os projetos da Agenda Regulatória serão publicados em ato específico.
§ 5º Os projetos prioritários autorizados constam no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Compete à Diretoria Colegiada:
I - autorizar as iniciativas prioritárias, conforme previsto em seu rito específico;
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II - avaliar e monitorar o desempenho do portfólio de iniciativas estratégicas, considerando os respectivos ritos previstos;
III - atuar para a revisão e atualização do Portfólio de Iniciativas Estratégicas, quando se fizer necessário; e
IV - aprovar o encerramento dos projetos e programas prioritários.
Art. 3º Compete à SGM:
I - divulgar o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC;
II - proporcionar ferramentas e técnicas para facilitar a gestão dos projetos a que se refere o art. 1º, § 1º, desta Portaria, considerando as boas práticas dessa disciplina;
III - dar publicidade à composição das equipes dos projetos estratégicos, incluindo os patrocinadores e os respectivos gerentes de projetos e seus substitutos;
IV - prover à Diretoria Colegiada informações para tomada de decisão quanto à autorização e ao encerramento de projetos estratégicos;
V - disponibilizar alternativas de capacitação e promoção das boas práticas de gerenciamento de projetos para as diversas partes interessadas no tema no contexto das iniciativas estratégicas; e
VI - permitir ambiente favorável para a recepção de projetos de inovação no contexto das iniciativas estratégicas.
Art. 4º Compete aos titulares de unidade organizacional ou Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD:
I - exercer o papel de patrocinador dos projetos sob sua responsabilidade, no que tange aos projetos setoriais;
II - manifestar-se sobre a participação de servidores sob sua lotação nas equipes de projetos setoriais;
III - definir o gerente de projeto com perfil adequado para o gerenciamento de projetos setoriais sob sua responsabilidade;
IV - atuar para a obtenção dos recursos e meios necessários ao andamento dos projetos setoriais, na sua esfera de atuação, quando se fizer necessário; e
V - aprovar a suspensão e cancelamento dos projetos que esteja sob sua responsabilidade.
Art. 5º Compete ao gerente de projeto:
I - coordenar o projeto sob sua responsabilidade, liderando as atividades, recursos e demais variáveis que afetem o projeto, de forma integrada, com vistas à obtenção do sucesso do objetivo do projeto;
II - atentar-se para a importância da adequada divulgação das informações e comunicações do projeto, buscando o melhor modo para dar visibilidade, reconhecimento e transparência aos trabalhos e realizações do projeto;
III - manter em dia a atualização do projeto junto às suas partes interessadas, sobretudo junto ao seu respectivo patrocinador e equipe de projeto, utilizando os meios e ferramentas formais e informais disponíveis;
IV - indicar o perfil dos recursos, inclusive humanos, necessários para o efetivo andamento do projeto, negociando junto aos atores responsáveis, ou solicitando o apoio necessário ao seu patrocinador ou chefia funcional, com o intuito de prover os meios disponíveis para o bom andamento do projeto;
V - prover documentação necessária para a compreensão do trabalho realizado no projeto, desde seu início até seu completo encerramento, de forma que este seja compreensível, organizado e transparente, inclusive para fins de eventuais auditorias ou questionamentos nos trabalhos realizados;
VI - comunicar o encerramento do projeto ou atividades significativas que forem concluídas, desmobilizando os recursos que não se façam mais necessários;
VII - utilizar os recursos de forma eficiente e com vistas a não promover desperdícios; e
VIII - engajar as partes interessadas considerando a importância do processo participativo, promovendo um ambiente de confiança e respeito para o bom andamento do projeto.
Art. 6º Os programas estratégicos poderão ter atos específicos propostos pela SGM que regulamentarão seu funcionamento.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - Portarias nº 3049, de 28 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 44, de 29 de outubro de 2020; e
II - Portaria nº 2626, de 7 de outubro de 2020, publicada no BPS v.15, nº 40 S1 (Edição Suplementar), de 8 de outubro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
ANEXO À PORTARIA Nº 13.938, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
PROJETOS PRIORITÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC – AUTORIZADOS
Programa / Projeto | Patrocinador |
Projeto Regulação Responsiva | DIR/RC |
Projeto Gestão Integrada da Fiscalização | DIR/LR |
Projeto Cooperação Técnica Internacional | DIR/LR |
Projeto Integração Regional do Transporte Aéreo Latinoamericano | DIR/RC |
Programa Asas para Todos | DIR/P |
Programa ANAC do Amanhã | DIR/P |
Aeroportos + Seguros | DIR/RBC |
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Publicado em 26 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 9, de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024