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publicado 26/02/2024 20h23, última modificação 27/02/2024 11h43

 

SEI/ANAC - 9712267 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.938, DE 26 de fevereiro de 2024

  

Divulga o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso I, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, e considerando o que consta do processo nº 00058.063803/2023-12, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, nos termos desta Portaria, o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, em consonância com o Plano Estratégico da ANAC 2020-2026, aprovado pela Portaria nº 46, de 7 de janeiro de 2020.
 

§ 1º O Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, compreendido como o conjunto de projetos definidos pela Diretoria Colegiada para consecução dos seus objetivos estratégicos, será dividido em três categorias:
 

I - Prioritários;
 

II - Setoriais; e 
 

III - Agenda Regulatória.
 

§ 2º Os projetos setoriais, compreendidos como projetos para consecução dos objetivos estratégicos da ANAC patrocinados por Unidade Organizacional, serão submetidos às orientações descritas nesta Portaria.
 

§ 3º As iniciativas estratégicas serão publicadas pela Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM no painel de portfólio e em sítio eletrônico específico para os respectivos públicos impactados pelas iniciativas.
 

§ 4º Os projetos da Agenda Regulatória serão publicados em ato específico.

 

§ 5º Os projetos prioritários autorizados constam no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º Compete à Diretoria Colegiada:
 

I - autorizar as iniciativas prioritárias, conforme previsto em seu rito específico;
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II - avaliar e monitorar o desempenho do portfólio de iniciativas estratégicas, considerando os respectivos ritos previstos;
 

III - atuar para a revisão e atualização do Portfólio de Iniciativas Estratégicas, quando se fizer necessário; e
 

IV - aprovar o encerramento dos projetos e programas prioritários.
 

Art. 3º Compete à SGM:
 

I - divulgar o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC;
 

II - proporcionar ferramentas e técnicas para facilitar a gestão dos projetos a que se refere o art. 1º, § 1º, desta Portaria, considerando as boas práticas dessa disciplina;
 

III - dar publicidade à composição das equipes dos projetos estratégicos, incluindo os patrocinadores e os respectivos gerentes de projetos e seus substitutos;
 

IV - prover à Diretoria Colegiada informações para tomada de decisão quanto à autorização e ao encerramento de projetos estratégicos;
 

V - disponibilizar alternativas de capacitação e promoção das boas práticas de gerenciamento de projetos para as diversas partes interessadas no tema no contexto das iniciativas estratégicas; e
 

VI - permitir ambiente favorável para a recepção de projetos de inovação no contexto das iniciativas estratégicas.
 

Art. 4º Compete aos titulares de unidade organizacional ou Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD:
 

I - exercer o papel de patrocinador dos projetos sob sua responsabilidade, no que tange aos projetos setoriais;
 

II - manifestar-se sobre a participação de servidores sob sua lotação nas equipes de projetos setoriais;
 

III - definir o gerente de projeto com perfil adequado para o gerenciamento de projetos setoriais sob sua responsabilidade;
 

IV - atuar para a obtenção dos recursos e meios necessários ao andamento dos projetos setoriais, na sua esfera de atuação, quando se fizer necessário; e
 

V - aprovar a suspensão e cancelamento dos projetos que esteja sob sua responsabilidade.
 

Art. 5º Compete ao gerente de projeto:
 

I - coordenar o projeto sob sua responsabilidade, liderando as atividades, recursos e demais variáveis que afetem o projeto, de forma integrada, com vistas à obtenção do sucesso do objetivo do projeto;
 

II - atentar-se para a importância da adequada divulgação das informações e comunicações do projeto, buscando o melhor modo para dar visibilidade, reconhecimento e transparência aos trabalhos e realizações do projeto;
 

III - manter em dia a atualização do projeto junto às suas partes interessadas, sobretudo junto ao seu respectivo patrocinador e equipe de projeto, utilizando os meios e ferramentas formais e informais disponíveis;
 

IV - indicar o perfil dos recursos, inclusive humanos, necessários para o efetivo andamento do projeto, negociando junto aos atores responsáveis, ou solicitando o apoio necessário ao seu patrocinador ou chefia funcional, com o intuito de prover os meios disponíveis para o bom andamento do projeto;
 

V - prover documentação necessária para a compreensão do trabalho realizado no projeto, desde seu início até seu completo encerramento, de forma que este seja compreensível, organizado e transparente, inclusive para fins de eventuais auditorias ou questionamentos nos trabalhos realizados;
 

VI - comunicar o encerramento do projeto ou atividades significativas que forem concluídas, desmobilizando os recursos que não se façam mais necessários;
 

VII - utilizar os recursos de forma eficiente e com vistas a não promover desperdícios; e
 

VIII - engajar as partes interessadas considerando a importância do processo participativo, promovendo um ambiente de confiança e respeito para o bom andamento do projeto.
 

Art. 6º Os programas estratégicos poderão ter atos específicos propostos pela SGM que regulamentarão seu funcionamento.
 

Art. 7º Ficam revogadas:

 

I - Portarias nº 3049, de 28 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 44, de 29 de outubro de 2020; e

 

II - Portaria nº 2626, de 7 de outubro de 2020, publicada no BPS v.15, nº 40 S1 (Edição Suplementar), de 8 de outubro de 2020.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

 

 

ANEXO À PORTARIA Nº 13.938, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

PROJETOS PRIORITÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC – AUTORIZADOS

Programa / Projeto Patrocinador
Projeto Regulação Responsiva DIR/RC
Projeto Gestão Integrada da Fiscalização DIR/LR
Projeto Cooperação Técnica Internacional DIR/LR
Projeto Integração Regional do Transporte Aéreo Latinoamericano DIR/RC
Programa Asas para Todos DIR/P
Programa ANAC do Amanhã DIR/P
Aeroportos + Seguros DIR/RBC

 

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Publicado em 26 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 9, de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024