PORTARIA Nº 16.075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024. |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.098742/2024-87,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, publicada em 3 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 27, de 1º a 5 de julho de 2024, que dispõe a Portaria de Organização Interna da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33-A. Atribuir competência à GEIC para:
I - analisar pedidos de revisão extraordinária, ouvidas as demais gerências, quando necessário;
II - propor a revisão dos fluxos de caixa marginal de revisões extraordinárias a favor da concessionária ou do Poder Concedente, ouvidas as demais gerências, no que couber; e
III - propor a revisão dos parâmetros da concessão, no tocante a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal, bem como atualizá-las segundo os normativos vigentes." (NR)
"Art. 37. ......................
I - subsidiar a análise de pedidos de revisão extraordinária, ouvidas as demais gerências, quando necessário;
II - subsidiar a análise da revisão dos fluxos de caixa marginal de revisões extraordinárias a favor da concessionária ou do Poder Concedente, ouvidas as demais gerências, no que couber;
III - subsidiar a análise da revisão dos parâmetros da concessão, no tocante a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal, bem como atualizá-las segundo os normativos vigentes; e
....................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
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Publicado em 27 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024