Portaria nº 15.978/SAF, DE 11 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o acesso e uso das vagas de estacionamento do edifício que abriga a unidade regional da Anac em São Paulo/SP. |
A GERENTE TÉCNICA DE SERVIÇOS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, da Portaria nº 13.262/SAF, de 1º de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 103, de 9 de agosto de 2016, e considerando o que consta do processo n º 00058.105725/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as regras que dispõem sobre o acesso e uso das vagas de estacionamento do edifício em que se localiza a unidade da Anac na cidade de São Paulo/SP, conforme estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 2º Serão disponibilizadas vagas de estacionamento aos servidores e colaboradores terceirizados em exercício no edifício em uso pela Anac em São Paulo - SP, mediante cadastramento, intermediado pela SAF, junto a empresa operadora do estacionamento.
Parágrafo único. O edifício encontra-se localizado na Rua Renascença, 112 – Vila Congonhas.
Art. 3º As vagas de estacionamento são divididas em vagas fixas, de uso exclusivo Anac, e vagas de rodízio com serviço de manobrista, totalizando 25 (vinte e cinco) espaços. As 3 vagas fixas de uso exclusivo Anac possuem sinalização.
Parágrafo único. Os usuários do estacionamento que conduzam motocicletas deverão estacionar nas vagas destinadas a esse tipo de veículo, independentemente de a credencial de acesso possibilitar o uso de vaga fixa ou vaga de rodízio, podendo haver advert&ececirc;ncia e suspensão do uso da garagem em caso de descumprimento (Capítulo III).
Art. 4º As 3 vagas fixas de uso exclusivo da Anac, são localizadas próximas a entrada do subsolo, e não contam com serviço de manobrista.
§ 1º A SAF estabelecerá diretrizes para os critérios de uso das vagas fixas, observada a reserva legal para idosos e pessoas com deficiência (Lei n° 10.741/2003 e Lei nº 10.098/2000).
§ 2º As vagas referidas no caput destinam-se ao atendimento de Diretores, Chefes das Assessorias das Diretorias, Superintendentes, Gerentes, Gerentes Técnicos e Coordenadores em exercício em São Paulo/SP.
§ 3º Caso as vagas fixas estejam em uso, o usuário deverá utilizar as vagas de rodízio com serviço de manobrista.
Art. 5º As vagas de rodízio com manobrista são constituídas de 1 (uma) posição de estacionamento de livre acesso de entrada e saída para o veículo, nos termos do Art. 3º desta Portaria, e são de uso compartilhado entre os usuários por ordem de chegada.
§ 1º As vagas referidas no caput destinam-se aos demais servidores não elencados no Art. 4º.
§ 2º O uso das vagas do sistema de rodízio será feito conforme a ordem de chegada dos usuários, até que todas as vagas disponíveis sejam ocupadas.
§ 3º A SAF poderá autorizar o acesso às vagas de rodízio aos colaboradores terceirizados e prestadores de serviços que atuem na administração e manutenção da infraestrutura predial e demais serviços gerais necessários ao funcionamento da Anac, inclusive em horários fora do expediente.
§ 4º A SAF poderá, em caráter extraordinário e havendo disponibilidade, autorizar o uso de vagas por visitantes e autoridades, desde que mediante coordenação prévia e a pedido da UDVD interessada.
Art. 6º Quando todas as vagas do sistema de rodízio estiverem ocupadas é facultado a empresa operadora do estacionamento o bloqueio da entrada na cota das vagas da ANAC.
Art. 7º A garagem do Edifício Congonhas Offices funciona todos os dias da semana, durante as 24 horas do dia, para acesso e uso exclusivamente a serviço.
Art. 8º É proibido o estacionamento de veículo em local em que não haja demarcação de vaga e em vagas que não foram disponibilizadas à Anac pelo condomínio.
Art. 9º As condições de utilização das vagas e os critérios de distribuição poderão ser alterados a qualquer momento pela SAF, em decorrência da conveniência e oportunidade da Agência, observadas as disposições legais, as normas internas e as regras estabelecidas pelo condomínio.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO PARA USO DO ESTACIONAMENTO
Art. 10. O servidor ou colaborador terceirizado deverá realizar solicitação junto a SAF para uso do estacionamento.
Art. 11. A solicitação para utilização do estacionamento deverá ser realizada através do Portal de Serviços, ou canal que vier a substituí-lo. Deverão ser informados dados básicos do usuário e do(s) respectivo(s) veículo(s).
Art. 12. O pernoite de veículo, por motivos de serviço, poderá ser solicitado por meio do Portal de Serviços, ou canal que vier a substituí-lo.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES AO USO DA GARAGEM
Art. 13. São consideradas infrações às regras estabelecidas neste documento:
a) estacionar motocicleta em vaga destinada a veículo de quatro rodas, salvo se não houver vaga de motocicleta disponível;
b) estacionar em área de circulação ou fora da demarcação da vaga;
c) não fornecer atualizações cadastrais quando solicitadas pela SAF;
d) usar a vaga para fins pessoais ou alheios ao interesse do serviço;
e) permitir o pernoite do veículo na garagem, salvo se autorizado pela SAF; e
f) estacionar em vagas fixas não destinadas ao uso da Anac.
Art. 14. A SAF, o condomínio ou a empresa responsável pela gestão do estacionamento poderão realizar vistorias para verificar o cumprimento das regras estabelecidas neste documento.
Art. 15. O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria resultará em uma notificação na primeira infração e sanções progressivamente mais graves, de acordo com as disposições a seguir.
§ 1º Em caso de nova infração, o uso da garagem será suspenso por uma semana.
§ 2º Para cada infração posterior, a penalidade de suspensão será dobrada, podendo chegar ao limite máximo de um mês.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS RESERVADAS
Art. 16. Poderão ser reservadas até 5% das vagas disponíveis para utilização por servidores com mais de 60 anos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A vaga de idoso será atribuída ao interessado com maior idade dentre os elegíveis, podendo haver redistribuição da vaga a qualquer tempo, mediante a manifestação do interesse do usuário.
Art. 17. Poderão ser reservadas até 2% das vagas disponíveis para utilização por servidores e colaboradores terceirizados com deficiência física e visual, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A caracterização da necessidade especial será feita mediante a apresentação de Laudo Médico específico.
Art. 18. Enquanto não forem alocadas, as vagas destinadas aos grupos preferenciais integrarão o conjunto de vagas do sistema de rodízio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os usuários de vagas de estacionamento da Anac devem observar as normas gerais de trânsito e as regras específicas estipuladas pela Agência.
Art. 20. Todo veículo deverá transitar nas garagens com os faróis ligados, respeitando o limite de velocidade de 20 km/h, bem como respeitar as sinalizações de sentido das vias, não sendo permitido o cruzamento ou corte de vagas entre os corredores.
Art. 21. Quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento devem ser imediatamente comunicadas à SAF, por meio do telefone (11) 3636-8674 ou pelo e-mail cpcon@anac.gov.br.
Art. 22. Os usuários das vagas disponibilizadas pela Anac são responsáveis pelos danos que causarem ao patrimônio da União, à edificação ou a terceiros.
Art. 23. Periodicamente e a critério da SAF, todos os usuários dos estacionamentos deverão atualizar seus cadastros, o que inclui dados funcionais e dos veículos utilizados.
Art. 24. É de responsabilidade do usuário a comunicação prévia e tempestiva à SAF de toda e qualquer alteração dos dados de cadastro.
Art. 25. A Anac não se responsabiliza por quaisquer danos ou sinistros ocorridos na utilização da garagem do Edifício Congonhas Offices.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIENNE SOARES TAVARES
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Publicado em 23 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024