Portaria nº 15.977/SAF, DE 11 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o acesso e uso das vagas de estacionamento do edifício que abriga a unidade regional da Anac em São José dos Campos/SP. |
A GERENTE TÉCNICA DE SERVIÇOS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, da Portaria nº 13.262/SAF, de 1º de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 103, de 9 de agosto de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.105725/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as regras que dispõem sobre o acesso e uso das vagas de estacionamento do edifício em que se localiza a unidade da Anac na cidade de São José dos Campos/SP, conforme estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 2º Serão disponibilizadas vagas de estacionamento aos servidores e colaboradores terceirizados em exercício no edifício em uso pela Anac em São José dos Campos/SP, as quais serão acessadas mediante o uso de cartão próprio para essa finalidade.
Parágrafo único. O edifício encontra-se localizado no Centro Empresarial Aquarius - Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Parque Residencial Aquarius.
Art. 3º As vagas de estacionamento são divididas em vagas fixas e vagas de rodízio, totalizando 28 (vinte e oito) espaços disponíveis no 4º e 5º subsolos do estacionamento do condomínio, sem sinalização de uso exclusivo pela Anac.
Parágrafo único. Os usuários do estacionamento que conduzam motocicletas deverão estacionar nas vagas destinadas a esse tipo de veículo, independentemente de a credencial de acesso possibilitar o uso de vaga fixa ou vaga de rodízio, podendo haver advertência, suspensão do uso da garagem e recolhimento do cartão de acesso em caso de descumprimento (Capítulo III).
Art. 4º As vagas fixas são constituídas de 1 (uma) posição de estacionamento de livre acesso de entrada e saída para o veículo e são de uso pessoal e exclusivo de um único usuário.
§ 1º As vagas referidas no caput serão destinadas ao atendimento de Diretores, chefes das Assessorias das Diretorias, Superintendentes, chefes de Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada - UDVD, Gerentes e Gerentes Técnicos em exercício em São José dos Campos e àqueles que se enquadrem nas Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe o Estatuto do Idoso, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º As vagas de rodízio são constituídas de 1 (uma) posição de estacionamento de livre acesso de entrada e saída para o veículo, nos termos do Art. 3º desta Portaria, e são de uso compartilhado entre os usuários por ordem de chegada.
§ 1º As vagas referidas no caput destinam-se aos demais servidores não elencados no Art. 4º.
§ 2º O uso das vagas do sistema de rodízio será feito conforme a ordem de chegada dos usuários, até que todas as vagas disponíveis sejam ocupadas.
§ 3º A SAF poderá autorizar o acesso às vagas de rodízio aos colaboradores terceirizados e prestadores de serviços que atuem na administração e manutenção da infraestrutura predial e demais serviços gerais necessários ao funcionamento da Anac, inclusive em horários fora do expediente.
§ 4º A SAF poderá, em caráter extraordinário e havendo disponibilidade, autorizar o uso de vagas por visitantes e autoridades, desde que mediante coordenação prévia e a pedido da UDVD interessada.
CAPÍTULO II
DOS CARTÕES DE ESTACIONAMENTO
Art. 6º O cartão de acesso à garagem é de uso pessoal e intransferível e está vinculado ao CPF do usuário, sendo vedado o empréstimo a outras pessoas, sejam elas pertencentes ao quadro da Anac ou não.
Parágrafo único. A emissão da 2ª via do cartão, por ocasião de perda, roubo ou furto, ensejará o pagamento de taxa de produção e configuração ao condomínio do edifício pelo servidor ou colaborador terceirizado usuário da vaga.
Art. 7º A distribuição dos cartões de estacionamento destinados aos servidores e terceirizados que pretendam fazer uso das vagas de rodízio será realizada pela unidade da SAF em São José dos Campos, atendidos os seguintes requisitos:
I – manifestação de interesse do potencial usuário;
II – disponibilidade de cartões;
III – priorização dos interessados com maior número de acessos à unidade da Anac em São José dos Campos.
Art. 8º Anualmente a SAF compilará os acessos de servidores e terceirizados ao estacionamento e aos andares ocupados pela Anac por meio de sistema biométrico, a fim de verificar o número de ingressos aos escritórios locais nos 12 (doze) meses anteriores ao levantamento.
§ 1º Terão precedência para o recebimento dos cartões os usuários que mais tiverem comparecimento presencial à unidade da Anac em São José dos Campos, respeitado o limite dos cartões de estacionamento para vagas de rodízio disponíveis.
§ 2º Em caso de empate no número de acessos, será dada preferência aos servidores efetivos, servidores comissionados sem vínculo e funcionários terceirizados, nessa ordem.
§ 3º Os acessos dos servidores em estágio probatório durante o período de treinamento presencial não serão contabilizados para fins de recebimento do cartão de estacionamento.
§ 4º O servidor ou terceirizado em poder de cartão de estacionamento que venha a ficar fora da lista de precedência anual será convocado a restituir o cartão à SAF e, em caso de extravio ou de não devolução, deverá ressarcir os custos da emissão de novo cartão, conforme o Art. 8º desta Portaria.
Art. 9º Quando todas as vagas do sistema de rodízio estiverem ocupadas, a cancela bloqueará novas entradas e exibirá a mensagem “grupo lotado” ou outra similar.
Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, o servidor deverá recuar o veículo e desimpedir o acesso ao estacionamento.
Art. 10. A garagem do Centro Empresarial Aquarius funciona todos os dias da semana, durante as 24 horas do dia, para acesso e uso exclusivamente a serviço.
Art. 11. É proibido o estacionamento de veículo em local em que não haja demarcação de vaga e em vagas que não foram disponibilizadas à Anac pelo condomínio.
Art. 12. As condições de utilização das vagas e os critérios de distribuição poderão ser alterados a qualquer momento pela SAF, em decorrência da conveniência e oportunidade da Agência, observadas as disposições legais, as normas internas e as regras estabelecidas pelo condomínio.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES AO USO DA GARAGEM
Art. 13. São consideradas infrações às regras estabelecidas neste documento:
a) estacionar motocicleta em vaga destinada a veículo de quatro rodas, salvo se não houver vaga de motocicleta disponível;
b) estacionar em área de circulação ou fora da demarcação da vaga;
c) entrar pela lateral da catraca quando estiver de moto;
d) emprestar o cartão para outro servidor, funcionário terceirizado ou qualquer pessoa;
e) não respeitar o aviso de grupo lotado;
f) trafegar acima da velocidade permitida na garagem ou descumprir as regras gerais de segurança e circulação viária;
g) cruzar as faixas de estacionamento;
h) não fornecer atualizações cadastrais quando solicitadas pela SAF;
i) não restituir o cartão de estacionamento quando requisitado pela SAF;
j) usar a vaga para fins pessoais ou alheios ao interesse do serviço; e
k) permitir o pernoite do veículo na garagem, salvo se autorizado pela SAF.
Art. 14. A SAF, o condomínio ou a empresa responsável pela gestão do estacionamento poderão realizar vistorias para verificar o cumprimento das regras estabelecidas neste documento.
Art. 15. O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria resultará em uma notificação na primeira infração e sanções progressivamente mais graves, de acordo com as disposições a seguir.
§ 1º Em caso de nova infração, o uso da garagem será suspenso por uma semana.
§ 2º Para cada infração posterior, a penalidade de suspensão será dobrada, podendo chegar ao limite máximo de um mês.
§ 3º Atingido o limite de um mês de suspensão e ocorrendo nova infração, o cartão de estacionamento será recolhido, devendo o interessado candidatar-se ao uso das vagas no recadastramento anual posterior (Art. 7º e Art. 8º).
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS RESERVADAS
Art. 16. Serão reservadas até 5% das vagas disponíveis para utilização por servidores com mais de 60 anos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A vaga de idoso será atribuída ao interessado com maior idade dentre os elegíveis, podendo haver redistribuição do cartão a qualquer tempo, mediante a manifestação do interesse do usuário.
Art. 17. Serão reservadas até 2% das vagas disponíveis para utilização por servidores e colaboradores terceirizados com deficiência física e visual, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A caracterização da necessidade especial será feita mediante a apresentação de Laudo Médico específico.
Art. 18. Enquanto não forem alocadas, as vagas destinadas aos grupos preferenciais integrarão o conjunto de vagas do sistema de rodízio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os usuários de vagas de estacionamento da Anac devem observar as normas gerais de trânsito e as regras específicas estipuladas pela Agência.
Art. 20. Todo veículo deverá transitar nas garagens com os faróis ligados, respeitando o limite de velocidade de 20 km/h, bem como respeitar as sinalizações de sentido das vias, não sendo permitido o cruzamento ou corte de vagas entre os corredores.
Art. 21. Quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento ou do cartão devem ser imediatamente comunicadas à SAF, por meio do telefone (12) 3203-6605 ou pelo e-mail cpcon@anac.gov.br.
Art. 22. Os usuários das vagas disponibilizadas pela Anac são responsáveis pelos danos que causarem ao patrimônio da União, à edificação ou a terceiros.
Art. 23. Periodicamente e a critério da SAF, todos os usuários dos estacionamentos deverão atualizar seus cadastros, o que inclui dados funcionais e dos veículos utilizados.
Art. 24. É de responsabilidade do usuário a comunicação prévia e tempestiva à SAF de toda e qualquer alteração dos dados de cadastro.
Art. 25. A Anac não se responsabiliza por quaisquer danos ou sinistros ocorridos na utilização da garagem do Centro Empresarial Aquarius.
Art. 26. A SAF poderá, a qualquer tempo, requisitar e redistribuir os cartões de estacionamento de qualquer categoria, de acordo com a necessidade do serviço ou em caso de reordenação da listagem de usuários que se enquadrem nas prioridades legais.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIENNE SOARES TAVARES
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Publicado em 23 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 52, de 23 a 27 de dezembro de 2024