Portaria nº 13754, DE 29 de janeiro de 2024
Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 1/2024, do tipo "Avaliação", em "Gestão de Segurança da Informação". |
A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, aprovado pela Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.006045/2024-16,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 1/2024, do tipo "Avaliação", em "Gestão de Segurança da Informação":
I - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de coordenador do trabalho; e
II - JULIANA PASCUOLATE LEMOS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2030681, na qualidade de auditora.
Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.
Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados à Gestão de Segurança da Informação”, com início em 14 de fevereiro de 2024 e de término previsto para 28 de junho de 2024, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2024, revisado pela Diretoria Colegiada nos autos do processo nº 00058.051534/2023-33.
Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:
I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e
II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.
Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Priscila Escorcio de Franca Diniz
Publicado em 30 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 5, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024