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publicado 29/01/2024 11h36, última modificação 31/01/2024 14h29

 

SEI/ANAC - 9591889 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.703/AUD, DE 25 de janeiro de 2024

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 2/2024, do tipo "Avaliação", em "Tratamento de Manifestações de Usuários"

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, alterado pela Instrução Normativa nº 189, de 3 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo 00058.006045/2024-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 2/2024, do tipo "Avaliação", em "Tratamento de Manifestações de Usuários":

 

I - CHRISTIANE DE FÁTIMA TAVARES, matrícula SIAPE nº 2389255, na qualidade de coordenadora do trabalho de Auditoria;

 

II  - TONY ROBERTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2040350, na qualidade de auditor;

 

III - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor de dados; e

 

IV - JULIANA PASCUOLATE LEMOS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2030681, na qualidade de auditora de dados.

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.

 

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados ao tratamento das manifestações dos usuários dos serviços prestados e/ou regulados pela ANAC”, com início em 01/02/2024 e de término previsto para 28/06/2024, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2024, revisado pela Diretoria Colegiada no processo SEI nº 00058.051534/2023-33. 

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PRISCILA ESCÓRCIO DE FRANÇA DINIZ 

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Publicado em 29 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 5, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024