Portaria nº 15.631/SAF, DE 9 de outubro de 2024
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.034655/2024-00,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à instalação do sistema de controle de acesso biométrico (facial), CFTV e portas de vidro para os andares ocupados pela sede da ANAC e para o Centro de Treinamento, ambos em Brasília/DF, e para as unidades regionais de Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, São José dos Campos/SP, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE:
I - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/GLOG/SAF;
II - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, indicado pela CPCON/GTSG/GLOG/SAF;
III - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Infraestrutura e Administração Predial - COINFRA/GTSG/GLOG/SAF; e
IV - LUIS FERNANDO CONTI, e-mail luis.conti@anac.gov.br, indicado pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 15 de outubro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 42, de 14 a 18 de outubro de 2024