Portaria nº 15.622/SAF, DE 8 de outubro de 2024
Designa Gestor de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.087675/2014-01,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 01/ANAC/2015, firmado com a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, que tem por objeto a prestação, de forma contínua, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para as dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada no Edifício Sede I, SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A, Edifício Parque Cidade Corporate - Brasília (DF):
I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (061) 3314-4546, na qualidade de titular; e
II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (061) 3314-4546, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 14.918/SAF, de 27 de junho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 27, 01 a 05.07.2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 15 de outubro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 42, de 14 a 18 de outubro de 2024