PORTARIA Nº 15.501/SAF, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.025125/2024-62,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços relativos à Biblioteca da ANAC:
I - LUIZ PAULO BELTRÃO FREDERICO, e-mail luiz.beltrao@anac.gov.br, lotado na Assessoria Técnica - ASTEC; e
II - LUÍS CLAUDIO DA SILVEIRA GALVÃO, e-mail luis.galvao@anac.gov.br, lotado na ASTEC.
§ 1º Os serviços relativos à contratação de que trata esta Portaria são:
I - serviço de suporte técnico e manutenção para o Sistema Pergamum;
II - serviço de catálogo eletrônico de e-books "Minha Biblioteca" com oferta de até 11.000 (onze mil) títulos;
III - assinatura digital anual, dos serviços de informação prestados pela Radio Technical Commission for Aeronautics - RTCA;
IV - serviço "ABNT Catálogo" para acessar os documentos elaborados e fornecidos pela Associação Brasilieira de Normas Técnicas - ABNT e pela International Standard Organization - ISO;
V - assinatura digital anual, do serviço de informação "AEROPAKS 15" comercializado pela Society of automotive engineers - SAE International;
VI - assinatura digital anual do serviço de informação contido no Volume 15.09, "Light Sport Aircraft; Unmanned Aircraft Systems; Aircraft Systems; Aerospace Personnel; General Aviation Aircraft", do conjunto de normas publicadas pela ASTM International;
VII - assinatura digital anual do serviço de informação fornecido pelo Project Management Institute - PMI, intitulado "PMI Standards +";
VIII - aquisição dos documentos normativos e relatórios estatísticos elaborados pela International Air Transport Association - IATA; e
IX - aquisição de materiais bibliográficos diversos visando atender às demandas intempestivas encaminhadas historicamente à biblioteca da ANAC.
§ 2º Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 26 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 39, de 23 a 27 de setembro de 2024