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publicado 18/01/2024 10h46, última modificação 18/01/2024 10h46

 

SEI/ANAC - 9554372 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13585/SAF, DE 15 de janeiro de 2024

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.058501/2023-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte desta Agência, conforme a seguir:

 

I – PHILIPPE AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS, e-mail philippe.santos@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;

 

II - FRANCISCO CARVALHO DE LIMA, e-mail francisco.delima@anac.gov.br, indicado pela Superintendência de Infraestrutura - SIA;

 

III - LUCAS DE SOUZA FRAGA, e-mail lucas.fraga@anac.gov.br, indicado pela Superintendências de Administração e Finanças - SAF; e

 

IV - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, indicado pela Superintendências de Administração e Finanças - SAF.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 

 

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Publicado em 18 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 3, de 15 a 19 de janeiro de 2024