Portaria nº 14.521/SAF, DE 6 de maio de 2024
Altera a Portaria nº 2.883/SAF, de 13 de setembro de 2018. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos XI e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.033391/2018-11,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 2.883/SAF, de 13 de setembro de 2018, publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 13, nº 37 de 14 de setembro de 2018, que institui o Plano de Manutenção das Infraestruturas Críticas da ANAC, que passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 3º O Plano de Manutenção das Infraestruturas Críticas da ANAC abrangerá, no mínimo, as dependências da sede e do Centro de Treinamento, em Brasília (DF), e das localidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Recife (PE)." (NR)
"Art. 4º O Plano de Manutenção das Infraestruturas Críticas da ANAC será coordenado pela Gerência de Serviços Logísticos - GLOG e contará com a participação da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG e de, pelo menos, 1 (um) representante de cada uma das localidades de:
I - Brasília (DF);
II - Rio de Janeiro (RJ);
III - São Paulo (SP);
IV - São José dos Campos (SP);
V - Porto Alegre (RS);
VI - Curitiba (PR); e
VII - Recife (PE)." (NR)
"Art. 5º ........................
I - as unidades constantes do artigo anterior disponibilizarão informações gerenciais à GLOG;
....................................."(NR)
Parágrafo único. Ficam suprimidas as alíneas do caput do art. 4º da Portaria nº 2.883/SAF, de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
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Publicado em 9 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 19, de 6 a 10 de maio de 2024