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publicado 09/05/2024 10h42, última modificação 09/05/2024 11h22

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Portaria nº 14.513/SAF, DE 6 de maio de 2024

                  Designa Gestores e Fiscais de Contrato.

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.008015/2023-55, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 23/ANAC/2023, firmado com a empresa CONCEITOCAD COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ: 34.180.201/0001-30, cujo objeto consiste na contratação de 15 (quinze) licenças perpétuas flutuantes de software CAD, denominado ARES COMMANDER:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) GERVÁSIO DA SILVA ANTÔNIO, e-mail gervasio.antonio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3501-5913, na qualidade de titular; e

 

b) LUIS FERNANDO CONTI, e-mail luis.conti@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de substituto;

 

II- Fiscal do Contrato:

 

a) ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS, e-mail  artur.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5913, na qualidade de titular; e

 

b) RICARDO MAX PEREIRA DE OLIVEIRA, e-mail: ricardo.pereira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61)3441-0000, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.942/SAF, publicada em 25 de julho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 30, de 24 a 28 de julho de 2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

  

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 9 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 19, de 6 a 10 de maio de 2024