conteúdo
publicado 06/02/2023 14h21, última modificação 06/02/2023 14h36

 

SEI/ANAC - 8216715 - Anexo

EDITAL Nº 3/ANAC/2023 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno da Comissão de Ética, aprovado pela Resolução nº 523, de 23 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso II, alínea "b", e 28, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Comissão de Ética, e considerando o que consta do processo nº 00058.004405/2023-56, torna público o Edital de Chamamento Interno para formação de banco de defensores dativos a fim de atuarem em processos instaurados pela Comissão de Ética da ANAC.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital de Chamamento Interno destina-se a selecionar servidores do quadro da ANAC para formação de banco de defensores dativos, que atuarão em processos instaurados pela Comissão de Ética da ANAC.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO DEFENSOR DATIVO

2.1. O defensor dativo será o representante legal de interessado investigado pela Comissão de Ética da ANAC, que não compareceu perante a Comissão para se defender ou não enviou representante para exercer o direito ao contraditório e ampla defesa.

2.2. Ao defensor dativo compete:

I - atuar sempre no interesse do investigado;

II - acompanhar o processo de apuração ética; e

III - elaborar a defesa do investigado.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão participar do Edital de Chamamento Interno os interessados que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I - pertencer ao quadro de servidores em exercício na Agência;

II - possuir nível superior de formação;

III - estar aprovado no estágio probatório;

IV - não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar;

V - não ter sofrido punição de suspensão disciplinar nos últimos cinco anos;

VI - não ter sofrido punição de advertência disciplinar ou sanção ética nos últimos três anos.

3.2. O perfil profissional desejado, constituído pelas qualificações técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da atividade, consta do Anexo I.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO

4.1. Os interessados em participar do Edital de Chamamento Interno deverão preencher e encaminhar formulário próprio, conforme Anexo II deste Edital, para o endereço eletrônico etica@anac.gov.br , no período de 6 de fevereiro a 30 de novembro de 2023, assunto “Edital de Chamamento Interno – Defensor Dativo".

4.2. A Comissão de Ética da ANAC não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail.

4.3. A inscrição implica a concordância do interessado com as regras estabelecidas neste Edital de Chamamento Interno.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção do interessado para ser parte do banco de defensores dativos será realizada a partir da análise, pelos membros da Comissão de Ética da ANAC, das informações prestadas pelos interessados no formulário de inscrição.

5.2. Durante a fase de seleção, havendo necessidade, a Comissão de Ética poderá realizar entrevista junto aos interessados.

5.2.1. As entrevistas, se ocorrerem, dar-se-ão na forma de videoconferência, em data e horário previamente estipulados.

 

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado da inscrição do interessado - e a consequente inclusão no banco de defensores dativos - será informado ao interessado via e-mail.

6.2. O resultado deste Edital de Chamamento Interno possui caráter discricionário e não caberá recurso em qualquer hipótese.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As informações prestadas no decorrer deste Edital de Chamamento Interno serão de inteira responsabilidade do interessado, e a não veracidade, por dolo ou culpa, acarretará a exclusão da seleção, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das cominações legais pertinentes.

7.2 A atuação como defensor dativo, quando ocorrer, terá o devido registro nos assentamentos funcionais como prestação de relevante serviço público.

7.3 O interessado selecionado poderá a qualquer tempo ser solicitado a atuar em processo de apuração ética em curso na Comissão de Ética da ANAC.

7.3.1 A atuação como defensor dativo poderá, em acordo com a chefia da unidade, ser incluído no plano de trabalho do servidor.

7.3.2 Antes de atuar como defensor dativo, o servidor preencherá compromisso específico quanto à não divulgação das informações que tiver acesso e quanto ao não impedimento e suspeição para atuação no processo determinado.

7.4 O interessado poderá a qualquer tempo solicitar a sua exclusão do banco de defensores dativos da Comissão de Ética da ANAC.

 

DIOGO FERNANDO ARBIGAUS

 

ANEXO I AO EDITAL Nº 3/ANAC/2023

 

Perfil profissional

 

Encargo: Defensor Dativo para processos da Comissão de Ética da ANAC

Requisitos OBRIGATÓRIOS

Cargo

Quadro da ANAC

Escolaridade

Nível Superior

Conhecimentos

Direito Administrativo

Código de Ética da ANAC

Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Outros

- Aprovado no Estágio Probatório

- Não estar respondendo a PAD

- Não ter sido punido com suspensão disciplinar nos últimos 5 anos

- Não ter sido punido com advertência disciplinar nos últimos 3 anos

- Não ter sido púnico com sanção ética nos últimos 3 anos

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 3/ANAC/2023

 

Formulário de Inscrição para Defensor Dativo na Comissão de Ética da ANAC

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome completo: 

Cargo: 

Matrícula SIAPE: 

Unidade de exercício: 

Escolaridade:   (   ) Nível Fundamental ou Médio

                         (   ) Nível Superior

                         (   ) Pós-Graduação

Área de Formação: _____________________________________________________

Área de Especialização (se houver): ________________________________________

Conhecimentos:      (   ) Direito Administrativo

                                (   ) Código de Ética da ANAC

                                (   ) Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

                                (   ) Outros: _______________________________________________

                                                    _______________________________________________

                                                    _______________________________________________ 

Unidades (UORGs) de atuação nos últimos 5 anos e trabalhos desenvolvidos:

 

 

 

 

 

Por que você tem interesse em participar do banco de defensores dativos da Comissão de Ética da ANAC? 

 

 

 

 

 

_________________________________________________________________________

 Publicado em 6 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 6, de 6 a 10 de fevereiro de 2023.