REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL RBAC Nº 27 EMENDA Nº 51 |
Título: |
Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal |
Aprovação: | |
Origem: |
Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR |
Data de Emissão: |
14.08.2023 |
Data de vigência: |
01.11.2023 |
SUMÁRIO
27.00 Requisitos da adoção
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 27 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 27, EMENDA 27-51
27.00 Requisitos da adoção
27.00 Requisitos da adoção
(a) Geral
Para concessão de certificados de tipo para aeronaves de asas rotativas categoria normal, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 27 original, alterado pelas emendas 27-1 a 27-51, estando esta última em vigor desde 11 de abril de 2023, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.
(b) Divergência editorial
Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.
(c) Adoção de Emendas Subsequentes
As emendas posteriores à emenda 27-50 do Title 14 Code of Federal Regulations Part 27 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC e entram em vigência como emendas ao RBAC 27 no primeiro dia do mês subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo disposição contrária da ANAC dentro deste período.
(d) Reservado
APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 27 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 27, EMENDA 27-51
Geral
Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 27 em relação ao 14CFR Part 27 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.
Requisito |
Diferença |
Não há. |
Não há. |