Portaria de Pessoal nº 755/SGP, DE 6 de dezembro de 2022.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso X, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o que consta processo nº 00058.058893/2022-31,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora aposentada ZELI FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0205343, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro específico desta Agência, isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e no art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, a contar de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º A servidora aposentada não deverá ser reavaliada antes do término da vigência do Laudo Médico Pericial - 1º de dezembro de 2027.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 8 de dezembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 49, de 5 a 8 de dezembro de 2022.