Portaria nº 9.339/SAS, DE 28 de setembro de 2022.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, incisos XVI e XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.042175/2019-47,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 692, de 2022, referente à Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 692, de 2022.
Art. 2º Não obstante o disposto nesta Portaria, na análise do caso concreto, a ANAC poderá aplicar providência administrativa sancionatória no caso de constatação de postura não cooperativa do regulado ou de infração reiterada, nos termos dos arts. 14 e 15 da Resolução nº 692, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YURI CÉSAR CHERMAN
ANEXO À Portaria nº 9.339/sas, DE 28 de setembro de 2022.
Cód. |
Título |
Enquadramento normativo |
Situação esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade |
Provid. Adm. |
692-0001 |
Manter atualizados os dados cadastrais junto à ANAC. |
Art. 9˚, § 1° da Resolução
|
Manutenção de dados cadastrais da empresa e do representante atualizados. |
Deixar de manter os dados cadastrais da empresa e do representante atualizados. |
Operadores internacionais de serviços de transporte aéreo público |
Preventiva |
692-0002 |
Notificação da alteração do representante |
Art. 9˚, § 2° da Resolução
|
A ANAC é comunicada de alterações de representante legal de filial, sucursal, agência ou estabelecimento antes do término da representação |
Deixar de comunicar a ANAC de alterações de representante legal de filial, sucursal, agência ou estabelecimento antes do término da representação |
Operadores internacionais de serviços de transporte aéreo público |
Preventiva |
692-0003 |
Operar voo em código compartilhado em desacordo com os entendimentos internacionais aplicáveis.
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Art. 13
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A operação de serviços de transporte aéreo regular internacional mistos ou exclusivamente cargueiros em código compartilhado deve atender às condições estabelecidas nos entendimentos internacionais a eles aplicáveis.
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Operar serviço de transporte aéreo regular internacional misto ou exclusivamente cargueiro em código compartilhado em desacordo com as condições estabelecidas nos entendimentos internacionais a ele aplicáveis.
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Operadores aéreos nacionais ou internacionais de serviços de transporte aéreo internacional mistos ou exclusivamente cargueiros em código compartilhado.
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Preventiva |
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Publicado em 4 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.