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publicado 04/10/2022 11h54, última modificação 04/10/2022 11h54

 

SEI/ANAC - 7744009 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.339/SAS, DE 28 de setembro de 2022.

  

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, incisos XVI e XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.042175/2019-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 692, de 2022, referente à Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022.

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 692, de 2022.

 

Art. 2º Não obstante o disposto nesta Portaria, na análise do caso concreto, a ANAC poderá aplicar providência administrativa sancionatória no caso de constatação de postura não cooperativa do regulado ou de infração reiterada, nos termos dos arts. 14 e 15 da Resolução nº 692, de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

YURI CÉSAR CHERMAN

 


 

ANEXO À Portaria nº 9.339/sas, DE 28 de setembro de 2022.

 

Cód.

Título

 Enquadramento normativo

Situação esperada

Tipificação de não conformidade

Aplicabilidade

Provid. Adm.

692-0001

Manter atualizados os dados cadastrais junto à ANAC.

Art. 9˚, § 1° da Resolução

 

Manutenção de dados cadastrais da empresa e do representante atualizados.

Deixar de manter os dados cadastrais da empresa e do representante atualizados.

Operadores internacionais de serviços de transporte aéreo público

Preventiva

692-0002

Notificação da alteração do representante

Art. 9˚, § 2° da Resolução

 

A ANAC é comunicada de alterações de representante legal de filial, sucursal, agência ou estabelecimento antes do término da representação

Deixar de comunicar a ANAC de alterações de representante legal de filial, sucursal, agência ou estabelecimento antes do término da representação

Operadores internacionais de serviços de transporte aéreo público

Preventiva

692-0003

Operar voo em código compartilhado em desacordo com os entendimentos internacionais aplicáveis.

 

Art. 13

 

A operação de serviços de transporte aéreo regular internacional mistos ou exclusivamente cargueiros em código compartilhado deve atender às condições estabelecidas nos entendimentos internacionais a eles aplicáveis.

 

Operar serviço de transporte aéreo regular internacional misto ou exclusivamente cargueiro em código compartilhado em desacordo com as condições estabelecidas nos entendimentos internacionais a ele aplicáveis.

 

Operadores aéreos nacionais ou internacionais de serviços de transporte aéreo internacional mistos ou exclusivamente cargueiros em código compartilhado.

 

Preventiva


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Publicado em 4 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.