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publicado 22/07/2022 11h05, última modificação 22/07/2022 11h05

 

SEI/ANAC - 7466274 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.657, DE 21 de julho de 2022.

  

Institui Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de proposta de norma relativa ao uso seguro de computação em nuvem.

 

O GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 12, da Instrução Normativa ANAC nº 128, de 06 de novembro de 2018,

 

Considerando a publicação da Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021 que dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública;

 

Considerando que o art. 4º da Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021, estipula que todo órgão ou entidade que desejar utilizar computação em nuvem deverá editar ato normativo para o uso seguro de computação em nuvem e, ainda, que o os arts. 6º e 7º conjugados determinam a formalização de equipe para elaboração do referido ato normativo cabendo ao Gestor de Segurança da Informação sua instituição e coordenação; 

 

Considerando a Portaria ANAC nº 3.612, de 26 de novembro de 2018 que designa o titular da Superintendência de Administração e Finanças - SAF como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (Gestor de SIC) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e  

 

Considerando o disposto no Processo nº 00058.016701/2022-19, resolve:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de ato normativo sobre uso seguro de computação em nuvem.

 

Art. 2º O ato normativo sobre o uso seguro de computação em nuvem deverá conter e seguir, no que couber, o que está estipulado no art. 5º da Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - Alexandre Magnus Fernandes Diniz, matrícula SIAPE nº 1737029, na qualidade de coordenador;

 

II - Marcelo Augusto Curado Fleury Teixeira, matrícula SIAPE nº 2030374, na qualidade de membro;

 

III - Bernardo Tomaz de Castro , matrícula SIAPE nº 1765345, na qualidade de membro;

 

IV - Felipe Santos Sarmanho, matrícula SIAPE nº 1737746, na qualidade de membro; e

 

V - Fábio Oikawa dos Santos, matrícula SIAPE nº 1651596, na qualidade de membro.

 

Art. 4º A duração do Grupo de Trabalho será de 3 (três) meses a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por decisão do Gestor de Segurança da Informação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 22 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 29, de 18 a 22 de julho de 2022.