Portaria nº 8.606/SAF, DE 18 de julho de 2022.
Designa Gestor e Fiscais de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.007697/2021-17,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 14/ANAC/2022, firmado com RH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 24.806.247/0001-68, cujo objeto consiste contratação de serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado, com execução realizada mediante alocação pela contratada de empregados com os cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista e Técnico em Secretariado, com disponibilização de solução tecnológica para gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, na unidade da Agência Nacional de Aviação Civil em Recife:
I - Gestor do Contrato:
a) HÉLIO FERNANDES MORAES DE SENA, e-mail helio.sena@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 99298 4513, na qualidade de titular; e
b) MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6042, na qualidade de substituto.
I - Fiscal do Contrato:
a) PATRICIA ARAÚJO PAPARIELLO, e-mail patricia.papariello@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6042, na qualidade de titular; e
b) MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES, e-mail fatima.guimaraes@anac.gov.br,contato telefônico nº (81) 2101-6042, na qualidade de substituta.
Art. 2º Cabem à Equipe de Fiscalização do Contrato as atribuições previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
LÉLIO TRIDA SENE
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Publicado em 21 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 29, de 18 a 22 de julho de 2022.