Portaria nº 8.603, DE 18 de julho de 2022.
Altera os Anexo I e II da Portaria nº 2.310, de 8 de setembro de 2020. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, e no art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobre a classificação de risco das atividades econômicas liberadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e sobre fixação de prazo para a aprovação de requerimentos de tais atos, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.036650/2021-61, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 11 a 15 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II, da Portaria nº 2.310, de 8 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 37, de 11 de setembro de 2020, que aprova a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco, passam a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
ANEXO À PORTARIA Nº 8.603, DE 18 DE JULHO DE 2022.
ANEXO I À PORTARIA Nº 2.310, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
RELAÇÃO DOS ATOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EMITIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE CIVIL - ANAC
Atividade econômica |
Nome do ato de liberação de atividade econômica |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
Exploração de infraestrutura aeroportuária | Autorização para exploração de aeródromo civil público | III | 150** |
Autorização prévia para construção inicial de aeródromos públicos ou privados | I | Não se aplica | |
Autorização prévia para modificação de característica física de aeródromo de uso privado | I | Não se aplica | |
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO não aplicável | III | 20* | |
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO aplicável | III | 90* | |
Cadastramento de aeródromo privado (registro) | III | 80 | |
Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado) | III | 80 | |
Cadastramento de aeródromo público (homologação) | III | 160** | |
Alteração cadastral de aeródromo público (homologado) | III | 160** | |
Certificação de Aeroportos | III | 240** | |
Designação de aeroporto como internacional | III | 30 | |
Análise de pedido de isenção ou nível equivalente de segurança (NESO) relacionado a requisitos de infraestrutura aeroportuária | III | 300** | |
Autorização de Turma OE-SESCINC: 1ª Edição de Curso ou Turma Itinerante | III | 60 | |
Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA | III | 230** | |
Atualização de Categoria Contra-Incêndio - CAT | III | 20 | |
Exploração de serviços aéreos | Autorização de funcionamento para empresas estrangeiras regulares de transporte aéreo internacional | III | 65 |
Autorização para Operar para empresa aérea estrangeira interessada em prestar serviços de transporte aéreo internacional | III | 210 | |
Habilitação de empresas estrangeiras para operações não-regulares | III | 50 | |
Designação de empresa aérea para operação em país estrangeiro | III | 15*** | |
Aprovação de operações em código compartilhado | III | 30 | |
Alocação de frequências internacionais | III | 70 | |
Concessão para explorar serviços aéreos públicos | III | 270** | |
Alteração de Especificações Operativas de concessionário | III | 270** | |
Autorização para exploração de serviços aéreos públicos regulares por empresa estrangeira | III | 60 | |
Autorização para explorar serviços aéreos públicos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 135 | III | 224** | |
Autorização para explorar serviços aéreos públicos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 137 | III | 212** | |
Autorização para transporte de carga externa - helicóptero | III | 90 | |
Alteração de Especificações Operativas de autorizatário | III | 257** | |
Certificação de operador para transporte de artigos perigosos | III | 120 | |
Autorização para eventos aéreos | III | 60 | |
Autorização para o uso de Slots | III | 5 | |
Aprovação do Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA | III | 120 | |
Projeto e fabricação de produtos aeronáuticos | Certificado de Tipo | III | 1825** |
Emenda ou adendo ao projeto certificado de um produto aeronáutico | III | 1825** | |
Certificado Suplementar de Tipo | III | 450** | |
Emenda a Certificado Suplementar de Tipo | III | 450** | |
Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro | III | 60 | |
Reconhecimento de aeronave leve esportiva | III | 730** | |
Validação de artigo segundo ordem técnica padrão (OTP) ou equivalente | III | 120 | |
Validação de projeto aeronáutico certificado no exterior | III | 450** | |
Validação de grande modificação ao projeto de tipo estrangeiro | III | 450** | |
Aprovação de grande modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo | III | 450** | |
Aprovação de grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) | III | 450** | |
Aprovação de grande modificação mediante certificado suplementar de tipo (CST) ou registro de grandes reparos e grandes alterações de aeronave | III | 450** | |
Autorização de fabricação de embalagem para o transporte aéreo de produtos perigosos | III | 365** | |
Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) | III | 365** | |
Certificado de Organização de Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) | III | 1825** | |
Revalidação de COP e RLP | III | 180** | |
Manutenção de produtos aeronáuticos | Certificação de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico Doméstica | III | 240** |
Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira no Brasil | III | 240** | |
Certificação de Organização de Manutenção no exterior | III | 270** | |
Autorização para execução de manutenção por empresa de táxi aéreo | III | 120 | |
Liberação de aeronaves envolvidas em incidentes ou acidentes após a conclusão de reparos | III | 30 | |
Emenda a Certificação de Organização de Manutenção Aeronáutica, Especificações Operativas ou Lista de Capacidade | III | 90 | |
Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior | III | 60 | |
Autorização para realização de serviços de manutenção fora de base de manutenção | III | 30 | |
Certificação Expedita RBAC 43.1 | III | 30 | |
Formação de profissionais para o exercício de atividades no setor de aviação civil | Autorização de Centro de Instrução AVSEC | III | 300** |
Certificação de Instrutores AVSEC | III | 200** | |
Certificação de Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis - OESESCINC | III | 300** | |
Certificação de Centro de Instrução de Aviação Civil | III | 225** | |
Autorização de funcionamento de satélite de Centro de Instrução de Aviação Civil | III | 135** | |
Certificação para Centro de Treinamento de Aviação Civil | III | 149** | |
Validação de Centro de Treinamento estrangeiro | III | 56 | |
Certificação para ministrar curso de transporte aéreo de artigos perigosos | III | 233 | |
Credenciamento de instrutor de Curso de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos | III | 45 | |
Alteração de Especificações de Instrução | III | 85 | |
Alteração de Especificações de Treinamento | III | 85 | |
Exercício de atividade profissional no setor de aviação civil | Licença para exercer a atividade de piloto privado de aviação | III | 30 |
Licença para exercer a atividade de piloto comercial de avião | III | 30 | |
Licença para exercer a atividade de piloto de linha aérea de avião | III | 30 | |
Licença para exercer a atividade de piloto de comercial de helicóptero | III | 30 | |
Licença para exercer a atividade de piloto de balão livre | III | 30 | |
Licença para piloto privado de helicóptero | III | 30 | |
Licença para exercer a atividade de piloto de linha aérea de helicóptero | III | 30 | |
Licença para exercer a atividade de piloto de planador | III | 30 | |
Certificação e habilitação para piloto aerodesportivo | III | 30 | |
Inclusão ou revalidação de habilitações de classe | III | 30 | |
Inclusão ou revalidação de habilitações de tipo | III | 30 | |
Licença para exercer a atividade de despachante operacional de voo | III | 30 | |
Inclusão de habilitação para despachante operacional de voo | III | 30 | |
Revalidação de habilitação para despachante operacional de voo | III | 30 | |
Licença para Comissário de Voo | III | 30 | |
Revalidação de habilitação para comissário | III | 30 | |
Inclusão de habilitação para Comissário de Voo | III | 10 | |
Licença para exercer a atividade de Mecânico de Manutenção Aeronáutica | III | 60 | |
Revalidação de habilitação para mecânico de voo | III | 30 | |
Inclusão de habilitação de grupo para Mecânico de Manutenção Aeronáutica | III | 60 | |
Licença e habilitação para mecânico de voo | III | 30 | |
Inclusão de habilitação para mecânico de voo | III | 30 | |
Recadastramento de mecânico de voo | II | Imediato | |
Credenciamento de profissional de aeronavegabilidade, fabricação ou projeto ou examinador de mecânicos de manutenção aeronáutica | III | 60 | |
Credenciamento de médico ou clínica para pessoal da aviação civil | III | 46 | |
Avaliação teórica para profissional de aviação civil | III | 55 | |
Avaliação de proficiência em língua inglesa para profissional de aviação civil | III | 43 | |
Avaliação de proficiência para pilotos de aviação civil | III | 50 | |
Autorização para cheque de mecânico de manutenção de aeronáutica por examinador credenciado | III | 30 | |
Autorização de vistoria técnica de aeronave por profissional credenciado em aeronavegabilidade | III | 30 | |
Certificado Médico Aeronáutico | III | 30 |
* Prazo não contempla o tempo para processamento de eventual divulgação de informações aeronáuticas pelo Comando da Aeronáutica.
** Conforme disposto no art. 11, §1º, do Decreto nº 10.178/2019, os prazos superiores ao máximo estipulado naquele normativo são justificados pela complexidade das atividades econômicas reguladas pela ANAC. Os processos relacionados à certificação de produtos aeronáuticos, empresas aéreas, organizações de manutenção, aeródromos e centros de formação de profissionais que atuam na aviação civil seguem padrões internacionais, envolvendo a análise de requisitos que visam a garantir a segurança das operações no setor de aviação civil. O seguimento de padrões internacionais na condução desses processos também permite que produtos e empresas brasileiras acessem mais facilmente mercados internacionais, pela redução de barreiras técnicas.
*** Prazo leva em consideração apenas a etapa do processo sob responsabilidade da ANAC. Ainda há necessidade de atuação do Ministério das Relações Exteriores.
ANEXO II À PORTARIA Nº 2.310, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
ATOS RELACIONADOS AO USO DE AERONAVES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS
Nome do ato |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
Certificado de Aeronavegabilidade (emissão inicial e revalidação) |
III |
30 |
Anotação de direitos de uso referentes a componentes de aeronave |
III |
30 |
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Publicado em 19 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 29, de 18 a 22 de julho de 2022.