conteúdo
publicado 12/07/2022 11h08, última modificação 12/07/2022 11h08

 

SEI/ANAC - 7415933 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.546/OUV, DE 11 de julho de 2022.

  

Institui o Plano de Trabalho Anual como instrumento de planejamento de ações no âmbito da Ouvidoria.

O OUVIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,

 

Considerando a necessidade de dotar a Ouvidoria de instrumentos formais de planejamento das ações, em consonância com a metodologia de gerenciamento de projetos estabelecida no Manual de Gerenciamento de Projeto da Agência Nacional de Aviação Civil; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.028173/2022-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Trabalho Anual como instrumento de planejamento de ações no âmbito da Ouvidoria.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

 

I - ação: conjunto de atividades que exige esforço coordenado e extraordinário para o desenvolvimento de um produto determinado e inovador;

 

II - anterioridade: relação entre duas ações que define uma delas como pré-requisito da outra ou cuja precedência de uma represente vantagem no desenvolvimento de ambas;

 

III - impacto: capacidade de uma ação de influenciar no desenvolvimento de outras ações planejadas;

 

IV - criticidade: vinculação de ação com a garantia de direitos dos usuários ou a prestação adequada dos serviços públicos ou, ainda, com outros valores assegurados na legislação; e

 

V - Plano de Trabalho individual: instrumento do Programa de Gestão por Desempenho da ANAC, onde constam os produtos, as entregas e a previsão de tempo para cumprimento de cada atividade pactuada com os servidores.

 

CAPÍTULO II

DO PLANO DE TRABALHO ANUAL

 

Seção I

Das Funções

 

Art. 3º O Plano de Trabalho Anual tem como principais funções:

 

I - o planejamento anual das ações da Ouvidoria, considerando os recursos humanos, orçamentários e logísticos disponíveis;

 

II - o alinhamento das ações planejadas aos objetivos estratégicos da ANAC;

 

III - a ampla transparência das atividades da Ouvidoria; e

 

IV - o aperfeiçoamento da qualidade no atendimento e na prestação de serviços aos cidadãos.

 

Seção II

Do Planejamento

 

Art. 4º No último trimestre de cada ano, a equipe da Ouvidoria se reunirá com o objetivo de planejar as ações para o próximo ano.

 

Parágrafo único. Serão analisados pela equipe da Ouvidoria, no mínimo, os seguintes temas:

 

I - inovações normativas;

 

II - recomendações e determinações dos órgãos de controle;

 

III - orientações normativas e técnicas do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;

 

IV - novas atividades atribuídas pela Diretoria Colegiada;

 

V - recomendações da Auditoria Interna;

 

VI - ações previstas no Plano de Trabalho Anual em execução que não serão concluídas no ano em curso;

 

VII - oportunidades de adoção de novas boas práticas;

 

VIII - necessidade de recursos orçamentários para cobrir gastos com ações futuras;

 

IX - histórico dos indicadores de desempenho da área e feedback das pesquisas de satisfação junto aos usuários internos e externos; e

 

X - Plano de Integridade vigente na ANAC.

 

Art. 5º As ações que atendam à necessidade de adequação das atividades da Ouvidoria em relação a cada tema analisado serão descritas e priorizadas, levando-se em consideração os critérios de anterioridade, impacto e criticidade.

 

Seção III

Do Alinhamento Estratégico e da Publicidade

 

Art. 6º O conjunto de ações definidas na fase de planejamento será submetido à apreciação da Superintendência de Planejamento Institucional, juntamente com as justificativas e demonstrações da necessidade de recursos orçamentários, para fim de validação quanto ao alinhamento estratégico das ações com os objetivos estratégicos e direcionamentos da Diretoria Colegiada.

 

Art.7º O Plano de Trabalho Anual será publicado na página da Ouvidoria na intranet após sua finalização e comporá item do Relatório Anual de Gestão e Atividades da Ouvidoria.

 

 

Seção IV

Da Execução das Ações

 

Art. 8º Após a publicação do Plano de Trabalho Anual, as ações serão executadas pelos servidores da Ouvidoria.

 

§ 1º A data de início de execução será pactuada entre o servidor responsável e o Ouvidor, após a apresentação do cronograma e estimativa das horas a serem consumidas em cada atividade intermediária.

 

§ 2º A primeira atividade de cada ação compreende:

 

I - estudos complementares;

 

II - planejamento da execução;

 

III - apresentação do cronograma; e

 

IV - definição do esforço, em horas, de cada entrega.

 

§ 3º Na elaboração do Plano de Trabalho Individual, serão definidas as horas destinadas às atividades previstas no cronograma, em montante que não impeça as atividades de rotina e as ações de capacitação previstas.

 

§ 4º As atividades intermediárias serão concluídas com a entrega de produto passível de avaliação e integrará o Plano de Trabalho Individual do servidor, para fins de cômputo da jornada de trabalho e avaliação de desempenho.

 

Seção V

Do Controle da Execução e Revisão

 

Art. 9º O servidor responsável pela execução de atividade intermediária registrará o resultado na ferramenta de acompanhamento de ações ou comunicará a conclusão ao responsável pelo controle das entregas.

 

Parágrafo único. Eventuais atrasos no cronograma serão comunicados ao Ouvidor juntamente com as justificativas, para fins de ajustes no cronograma e no Plano de Trabalho Individual.

 

Art. 10. O Plano de Trabalho Anual será revisto pela equipe de planejamento sempre que houver acréscimos ou supressões de ações bem como, ordinariamente, a cada mês de julho para adequação a eventuais novas contingências.

Seção VI

Do Encerramento

 

Art. 11. A ação será considerada encerrada com o atingimento de seu escopo, independentemente da formalização de termo de encerramento.

 

Art. 12. Após o encerramento do ano será elaborado relatório de execução do Plano de Trabalho Anual pela equipe de elaboração do Relatório Anual de Gestão e Atividades.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Esta portaria será revista sempre que houver alterações na metodologia de gerenciamento de projetos institucional.

 

Art. 14. Esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2022.

 

José Luiz Povill de Souza

 ________________________________________________________________________________________

Publicado em 12 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 28, de 11 a 15 de julho de 2022.