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publicado 11/07/2022 14h54, última modificação 18/04/2024 11h14

 

SEI/ANAC - 9930115 - Anexo

 

 

 

PORTARIA Nº 8.099, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 (Texto compilado)

Estabelece o Comitê Gestor do PCIV para apoiar a implementação do programa.

OS SUPERINTENDENTES DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, DE PADRÕES OPERACIONAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 41-A, inciso XIII, 34, inciso XV, e art. 40 inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,

 

Considerando a Instrução Normativa nº 137, de 28 de março de 2019, instituiu o Programa Específico de Capacitação de Inspetores de Voo da ANAC - PCIV;

 

Considerando que ficou incumbida a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, em coordenação com as Superintendências de Padrões Operacionais - SPO e de Pessoal da Aviação Civil - SPL, elaborar e atualizar o PCIV;

 

Considerando que o PCIV (disponível no endereço https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2019/17/anexo-v-programa-de-capacitacao-para-inspetores-de-voo-da-anac) foi publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 17, de 26 de abril de 2019;

 

Considerando que o período de transição previsto no PCIV para a adequação dos servidores às trilhas de capacitação definidas, foi de 24 (vinte e quatro) meses;

 

Considerando que as atividades que envolvem exames em voo são contempladas pelo PCIV (páginas 22 e 23) afetam diretamente a realização dos exames de proficiência para obtenção/revalidação de licenças e/ou habilitações, assim como credenciamento e vigilância de examinadores credenciados;

 

Considerando que, em virtude da pandemia de COVID-19, houve impacto direto na organização e oferta de treinamentos, prejudicando a realização das capacitações necessárias e a transição entre as trilhas antigas e as previstas no PCIV, o programa ainda não foi completamente implementado; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.019944/2022-17,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer o comitê gestor do Programa Específico de Capacitação de Inspetores de Voo da ANAC - PCIV, com o objetivo de promover a implementação do programa, incluindo eventuais revisões e adaptações do plano, o estabelecimento de planos plurianuais de capacitação e respectivos mecanismos de seleção de servidores, análise crítica da implementação do programa, e propostas de melhorias, bem como outras atividades referentes à plena implementação do PCIV.

 

§ 1º O comitê será composto por representantes das Superintendências de Padrões Operacionais - SPO, de Pessoal da Aviação Civil - SPL, de Gestão de Pessoas - SGP e de Aeronavegabilidade - SAR. (Redação dada pela Portaria nº 14.341, de 12.04.2024)

 

§ 2º O comitê será coordenado por representante da SGP.

 

Art. 2º Até a plena implementação do PCIV, os servidores designados para atuarem em atividades de exame em voo nos termos dessa Portaria deverão atender às seguintes condições:

 

I -  para atividades em avião ou helicóptero, ser detentor de licença de piloto comercial na respectiva categoria da aeronave, com exceção da condução de exame para concessão da licença de piloto de linha aérea, para a qual é requerido ser detentor de licença de piloto de linha aérea na respectiva categoria da aeronave;

 

II - para atividades em planadores e balão livre, ser detentor da respectiva licença;

 

III - para atividades em que a operação da aeronave esteja intrinsecamente vinculada com operações IFR, dispor de habilitação IFR na categoria da aeronave;

 

IV - possuir habilitação em pelo menos uma das aeronaves abrangidas pela aeronave base, conforme capítulos 6.6, 6.7 e 6.8 do PCIV (páginas 54 a 80), podendo nesse caso realizar exame nas demais aeronaves abrangidas pela aeronave base; e

 

V - ter realizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses pelo menos 1 (uma) atividade de exame em voo.

 

Parágrafo único. A condição estabelecida no inciso V do caput poderá, alternativamente, ser atendida por meio de 1 (uma) atividade de exame em voo no formato de capacitação em serviço com aproveitamento satisfatório.

 

Art. 3º Até a plena implementação do PCIV, os servidores designados para atuar em atividades do portfólio de inspeções e exames da SPO deverão atender os requisitos estabelecidos pela SPO para desempenho da referida atividade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ​

Superintendente de Pessoal da Aviação Civil

 

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

Superintendente de Padrões Operacionais

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

Superintendente de Gestão de Pessoas

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Publicado em 11 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 28, de 11 a 15 de julho de 2022.