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publicado 08/07/2022 12h57, última modificação 08/07/2022 12h57

 

SEI/ANAC - 7393168 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.476/SAF, DE 5 de julho de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscal de Acordo de Cooperação Técnica.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos IV e V, da Instrução Normativa ANAC nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.004593/2019-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para atuarem como Gestor e Fiscal, titulares e substitutos, do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2009, firmado com  Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, cujo objeto é utilização do Sistema de Solução Alternativa de Conflitos - Consumidor.gov.br, mantido pela SENACON por meio de plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados:

 

I – Gestor:

 

a) Titular: YURI CESAR CHERMAN, SIAPE 2189108; contato telefônico (61) 3314-4399; e

 

b) Substituto: PATRICIA SEMENSATO CABRAL, SIAPE 1559766; contato telefônico (61) 3314-4399.

 

II - Fiscal:

 

a) Titular: PATRICIA SEMENSATO CABRAL, SIAPE 1559766; contato telefônico (61) 3314-4399; e

 

b) Substituto: YURI CESAR CHERMAN, SIAPE 2189108; contato telefônico (61) 3314-4399. 

 

Art. 2º As atribuições do Gestor são:

 

I - atuar junto à Instituição Parceira, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;

 

II - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

 

III - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.

 

Art. 3º As atribuições do Fiscal são:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução técnica do Acordo de Cooperação celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e 

 

II - emitir relatório final de execução técnica e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.214/SAF, de 19 de julho de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 30, de 26 de julho de 2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 8 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 27, de 4 a 8 de julho de 2022.