Portaria nº 8.476/SAF, DE 5 de julho de 2022.
Designa Gestor e Fiscal de Acordo de Cooperação Técnica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos IV e V, da Instrução Normativa ANAC nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.004593/2019-36,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para atuarem como Gestor e Fiscal, titulares e substitutos, do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2009, firmado com Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, cujo objeto é utilização do Sistema de Solução Alternativa de Conflitos - Consumidor.gov.br, mantido pela SENACON por meio de plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados:
I – Gestor:
a) Titular: YURI CESAR CHERMAN, SIAPE 2189108; contato telefônico (61) 3314-4399; e
b) Substituto: PATRICIA SEMENSATO CABRAL, SIAPE 1559766; contato telefônico (61) 3314-4399.
II - Fiscal:
a) Titular: PATRICIA SEMENSATO CABRAL, SIAPE 1559766; contato telefônico (61) 3314-4399; e
b) Substituto: YURI CESAR CHERMAN, SIAPE 2189108; contato telefônico (61) 3314-4399.
Art. 2º As atribuições do Gestor são:
I - atuar junto à Instituição Parceira, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;
II - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e
III - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.
Art. 3º As atribuições do Fiscal são:
I - acompanhar e fiscalizar a execução técnica do Acordo de Cooperação celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e
II - emitir relatório final de execução técnica e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.214/SAF, de 19 de julho de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 30, de 26 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
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Publicado em 8 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 27, de 4 a 8 de julho de 2022.