Portaria nº 8.413/SPO, DE 24 de junho de 2022.
Aprova o Manual de Procedimento MPR/SPO-005-R03 e Revoga o MPR/SPO-056. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e, considerando o que consta do processo nº 00058.033963/2022-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos - MPR/SPO-005-R03, intitulado "Procedimentos Gerais de Vigilância Continuada no Âmbito da SPO".
Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo é documento reservado da Agência e será disponibilizado apenas para os servidores lotados na Superintendência de Padrões Operacionais - SPO.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso I do art. 1º da Portaria nº 301/SPO, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 6, de 7 de fevereiro de 2020, que aprovou o MPR/SPO-005-R02; e
II - o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.637/SPO, de 3 de agosto de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 31, de 4 de agosto de 2017, que aprovou o MPR/SPO-056-R00, intitulado “Procedimentos de Emissão e Expedição de Autos de Infração no âmbito da SPO”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado em 5 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 27, de 4 a 8 de julho de 2022.