Instrução Normativa nº 180, DE 4 de julho de 2022.
Dispõe sobre o tratamento de demandas institucionais no âmbito do macroprocesso de relações institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.037209/2020-15, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 27 de junho a 1º de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o tratamento de demandas institucionais pertinente ao macroprocesso de relações institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
§ 1º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se demandas institucionais as requisições e solicitações dirigidas à Diretoria Colegiada, bem como aquelas provenientes de órgãos ou entidades, especialmente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, dos Ministérios Públicos e das Defensorias, em qualquer esfera, endereçadas à ANAC.
§ 2º O tratamento de demandas institucionais não incluirá as requisições e solicitações intrínsecas à consecução dos processos finalísticos, de suporte e gerenciais a cargo das Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada - UDVD.
Art. 2º O Gabinete será a UDVD responsável por coordenar as atividades de diagnóstico estratégico, cadastro e encaminhamento das demandas institucionais, bem como elaboração, revisão e controle das respostas.
Parágrafo único. O Gabinete disciplinará o fluxo das demandas e decidirá sobre os casos omissos desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado em 6 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 27, de 4 a 8 de julho de 2022.