Portaria nº 7.961/SRA, DE 6 de maio de 2022.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização (CEF) da Resolução ANAC nº 661/2022 que regulamenta os procedimentos e definições para o acompanhamento e controle dos Bens Integrantes da Concessão.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso XIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o disposto no art. 13, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, e nos processos nº 00058.016707/2020-24 e 00058.014830/2022-72,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF referente à Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. A versão pública do CEF encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANAC (hhttps://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2022/resolucao-661), junto à Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Pinto de Miranda
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Publicado em 10 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 19, de 9 a 13 de maio de 2022.
ANEXO I À PORTARIA Nº 7.961/SRA, DE 6 DE MAIO DE 2022.
Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 20221
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Código |
Título |
Enquadramento |
Situação Esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade |
Providência Administrativa 2 |
Prazo 2 |
661001.00 | Inspeções e auditorias sistemas de controle patrimonial | Art. 5º | Apresentar os relatórios de bens de forma individualizada por aeroporto, nos casos de contratos de concessão firmados em bloco. | Apresentar os relatórios de bens com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661002.00 | Inspeções e auditorias sistemas de controle patrimonial | Art. 6º | Realizar, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar sistemas de controle de bens, registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência dos relatórios de bens apresentados. | Não permitir a realização de inspeções e auditorias, a qualquer tempo. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661003.00 | Inspeções e auditorias sistemas de controle patrimonial | Art. 6º | Realizar, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar sistemas de controle de bens, registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência dos relatórios de bens apresentados. | Não dispor de registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência dos relatórios de bens apresentados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661004.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art 7º e Art 8º | Entregar o RIB nos prazos estabelecidos, considerando as datas de referência correspondentes. | Não apresentar, tempestivamente, no todo ou em parte, o RIB nos termos da regulamentação. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661005.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 9º | Os dados contábeis dispostos no RIB deverão estar conciliados com aqueles constantes nas Demonstrações Contábil-Financeiras, devidamente auditadas. | Apresentar os relatórios de bens com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661006.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 10, Art. 11, e Art. 12 | Entregar o REB nos prazos estabelecidos, considerando as datas de referência correspondentes. | Não apresentar, tempestivamente, no todo ou em parte, o REB nos termos da regulamentação. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661007.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 12 § 1º | O último REB, além das informações periodicamente encaminhadas, deverá conter avaliação acerca da vida útil remanescente, em meses, e a localização de todos os bens integrantes da concessão. | Apresentar o REB com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661008.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 12 § 2º | Os trabalhos de formulação do último REB poderão ser acompanhados por servidor da ANAC indicado para este fim, sem prejuízo da contribuição dos representantes da concessionária que estejam relacionados aos processos. | Não permitir o acompanhamento dos trabalhos de consolidação do último REB. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661009.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 13, Art. 14, e Art. 15 | Entregar o RMB nos prazos estabelecidos, considerando as datas de referência correspondentes. | Não apresentar, tempestivamente, no todo ou em parte, o RMB nos termos da regulamentação. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661010.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 16 | Apresentar o RMB conforme os enquadramentos de tipo previstos na resolução. | Apresentar RMB com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661011.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 20, § 1º e § 2º | Em caso de desfazimento de bem móvel reversível, classificado como de alto valor, e que não tenha sido substituído por outro, apresentar o RMB acompanhado de laudo emitido pelo gestor do aeródromo, o qual deverá atestar, de forma fundamentada, que o desfazimento não implicará em prejuízo à continuidade e atualidade do SEA. | Não dispor de registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência do RMB apresentados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661012.00 | Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. | Art. 21 | Em caso de desfazimento por doação o RMB deverá ser acompanhado de declaração do donatário, com a identificação do nome e CNPJ da instituição sem fins lucrativos, do órgão, ou entidade pública, devidamente assinada pelo representante legal da entidade beneficiada, indicando a lista de bens recebidos, de forma individualizada. | Não dispor de registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência do RMB apresentados. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661013.00 | Cumprimento fluxo relacionado ao desfazimento de bens. | Art. 17, I e II | Solicitar autorização prévia para desfazimento, nos casos obrigatórios previstos na regulamentação. | Não apresentar pedido prévio de desfazimento nas situações obrigatórias nos termos da regulamentação | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661014.00 | Cumprimento fluxo relacionado ao desfazimento de bens. | Art. 19, § 1º e § 2º | Dispor de mecanismos que permitam a rastreabilidade dos saldos lançados nos sistemas de controle contábil, oriundos de receitas advindas de alienações de bens transferidos pelo poder público. | Não controlar por mecanismos rastreáveis as receitas oriundas de desfazimentos com bens repassados pelo Poder Público. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
661015.00 | Cumprimento fluxo relacionado ao desfazimento de bens. | Art. 23 | Apresentar pedido de autorização prévia para desfazimento, nos casos obrigatórios, contendo minimamente as informações dispostas na regulamentação. | Apresentar pedido prévio de desfazimento com dados inconsistentes, inexatos aos termos da regulamentação. | Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal. | N/A | N/A |
Notas:
1 Portaria nº 7.961/SRA, de 6 de maio de 2022 - Aprova CEF Resolução nº 661/2022. (Versão 00.0)
2 Providência Administrativa e Prazo: A decisão pela espécie de providência administrativa e observância de prazo aplicável observará o disposto na Resolução 599/2020.