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publicado 10/05/2022 14h00, última modificação 10/05/2022 15h20

 

SEI/ANAC - 7156173 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.961/SRA, DE 6 de maio de 2022.

 

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização (CEF) da Resolução ANAC nº 661/2022 que regulamenta os procedimentos e definições para o acompanhamento e controle dos Bens Integrantes da Concessão. 

 

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso XIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o disposto no art. 13, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, e nos processos nº 00058.016707/2020-24 e 00058.014830/2022-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF referente à Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANAC (hhttps://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2022/resolucao-661), junto à Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 Adriano Pinto de Miranda

 

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Publicado em 10 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 19, de 9 a 13 de maio de 2022.

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 7.961/SRA, DE 6 DE MAIO DE 2022.

 

  

                           

Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 661, de 2 de fevereiro de 2022

 

Código

Título

Enquadramento

Situação Esperada

Tipificação de não conformidade

Aplicabilidade 

Providência Administrativa 2

Prazo 2

661001.00 Inspeções e auditorias sistemas de controle patrimonial Art. 5º Apresentar os relatórios de bens  de forma individualizada por aeroporto, nos casos de contratos de concessão firmados em bloco. Apresentar os relatórios de bens com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661002.00 Inspeções e auditorias sistemas de controle patrimonial Art. 6º Realizar, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar sistemas de controle de bens, registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência dos relatórios de bens apresentados. Não permitir a realização de inspeções e auditorias, a qualquer tempo. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661003.00 Inspeções e auditorias sistemas de controle patrimonial Art. 6º Realizar, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar sistemas de controle de bens, registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência dos relatórios de bens apresentados. Não dispor de registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência dos relatórios de bens apresentados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661004.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art 7º e Art 8º Entregar o RIB nos prazos estabelecidos, considerando as datas de referência correspondentes. Não apresentar, tempestivamente, no todo ou em parte, o RIB nos termos da regulamentação. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661005.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 9º   Os dados contábeis dispostos no RIB deverão estar conciliados com aqueles constantes nas Demonstrações Contábil-Financeiras, devidamente auditadas. Apresentar os relatórios de bens com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661006.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 10, Art. 11, e Art. 12 Entregar o REB nos prazos estabelecidos, considerando as datas de referência correspondentes. Não apresentar, tempestivamente, no todo ou em parte, o REB nos termos da regulamentação. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661007.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 12 § 1º O último REB, além das informações periodicamente encaminhadas, deverá conter avaliação acerca da vida útil remanescente, em meses, e a localização de todos os bens integrantes da concessão. Apresentar o REB com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661008.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 12 § 2º Os trabalhos de formulação do último REB poderão ser acompanhados por servidor da ANAC indicado para este fim, sem prejuízo da contribuição dos representantes da concessionária que estejam relacionados aos processos. Não permitir o acompanhamento dos trabalhos de consolidação do último REB. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661009.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 13, Art. 14, e Art. 15 Entregar o RMB nos prazos estabelecidos, considerando as datas de referência correspondentes. Não apresentar, tempestivamente, no todo ou em parte, o RMB nos termos da regulamentação. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661010.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 16  Apresentar o RMB conforme os enquadramentos de tipo previstos na resolução. Apresentar RMB com dados inconsistentes, inexatos ou adulterados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661011.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 20, § 1º e § 2º Em caso de desfazimento de bem móvel reversível, classificado como de alto valor, e que não tenha sido substituído por outro, apresentar o RMB acompanhado de laudo emitido pelo gestor do aeródromo, o qual deverá atestar, de forma fundamentada, que o desfazimento não implicará em prejuízo à continuidade e atualidade do SEA. Não dispor de registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência do RMB apresentados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661012.00 Apresentação de relatórios de bens e documentos auxiliares. Art. 21 Em caso de desfazimento por doação o RMB deverá ser acompanhado de declaração do donatário, com a identificação do nome e CNPJ da instituição sem fins lucrativos, do órgão, ou entidade pública, devidamente assinada pelo representante legal da entidade beneficiada, indicando a lista de bens recebidos, de forma individualizada. Não dispor de registros, documentos, e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência do RMB apresentados. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661013.00 Cumprimento fluxo relacionado ao desfazimento de bens. Art. 17, I e II Solicitar autorização prévia para desfazimento, nos casos obrigatórios previstos na regulamentação. Não apresentar pedido prévio de desfazimento nas situações obrigatórias nos termos da regulamentação Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661014.00 Cumprimento fluxo relacionado ao desfazimento de bens. Art. 19, § 1º e § 2º Dispor de mecanismos que permitam a  rastreabilidade dos saldos lançados nos sistemas de controle contábil, oriundos de receitas advindas de alienações de bens transferidos pelo poder público. Não controlar por mecanismos rastreáveis as receitas oriundas de desfazimentos com bens repassados pelo Poder Público. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A
661015.00 Cumprimento fluxo relacionado ao desfazimento de bens. Art. 23 Apresentar pedido de autorização prévia para desfazimento, nos casos obrigatórios, contendo minimamente as informações dispostas na regulamentação. Apresentar pedido prévio de desfazimento com dados inconsistentes, inexatos aos termos da regulamentação. Operador Aeroportuário sujeito a concessão pública federal.  N/A N/A

 

 

Notas:

 

1 Portaria nº 7.961/SRA, de 6 de maio de 2022 - Aprova CEF Resolução nº 661/2022. (Versão 00.0)

2 Providência Administrativa e Prazo: A decisão pela espécie de providência administrativa e observância de prazo aplicável observará o disposto na Resolução 599/2020.