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publicado 09/05/2022 13h43, última modificação 09/05/2022 13h43

 

SEI/ANAC - 7147040 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.939/SAF, DE 4 de maio de 2022.

 

Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, incisos I e III, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Oficialização da Demanda - DOD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2022; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.008850/2022-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de licença de software de projeto assistido por computador.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de licença de software de projeto assistido por computador, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail: carlos.barbosa@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III - CAIO CESAR MOREIRA DO LIVRAMENTO, e-mail: caio.livramento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

IV - WERLLEN LAUTON ANDRADE, e-mail: werllen.andrade@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

V - LUÍS FELIPE FREITAS DO NASCIMENTO ALVES TEIXEIRA, e-mail: luis.teixeira@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 9 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 19, de 9 a 13 de maio de 2022.