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publicado 26/04/2022 13h32, última modificação 26/04/2022 13h32

 

SEI/ANAC - 7072314 - Ementa

  

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

Ementa nº 9/2022/ETICA

Processo de Apuração Ética. Inobservância dos padrões de urbanidade e cortesia. A Comissão de Ética da ANAC entendeu que houve violação ao disposto no inciso XIV, "g” do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994. A Comissão decidiu pela aplicação de CENSURA ÉTICA a servidor pela utilização de termos que tipificam uma comunicação realizada com falta de urbanidade e cortesia, ainda que realizada dentro de canal de reclamação interno.

"g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;"

 

Yuri César Cherman

Presidente da Comissão de Ética

 

Stela Galdino Freitas dos Santos

Membro da Comissão de Ética

 

Diogo Fernando Arbigaus

Membro da Comissão de Ética

 

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Publicado em 26 de abril de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 17, de 25 a 29 de abril de 2022.