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publicado 14/04/2022 12h54, última modificação 24/05/2022 15h48

 

SEI/ANAC - 7072251 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS

IS No 91-006

Revisão B

 

Aprovação:

Portaria nº 7.746/SPO, de 6 de abril de 2022.

Assunto:

Procedimentos para a aprovação de operações no Espaço Aéreo NAT - HLA (North Atlantic High Level Airspace).

Origem: SPO

Data de Emissão:

14.04.2022

Data de Vigência:

02.05.2022

 

OBJETIVO

Apresentar os procedimentos e critérios para a obtenção de aprovação NAT – HLA por detentores de certificado de operador aéreo (COA) emitido segundo o RBAC nº 119, bem como por operadores não detentores de COA que operam sob o RBAC nº 91.

REVOGAÇÃO

Esta Instrução Suplementar substitui a IS nº 91-006A.

fUNDAMENTOS

A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

Esta IS estabelece meios aceitáveis de cumprimento para a seção 91.1707 do RBAC nº 91.

DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta IS, são válidas as definições previstas nos RBAC nº 01 e 61 e as seguintes definições:

ADS-C: Automatic Dependent Surveillance-Contract

ATA: Actual time of arrival

ATC: Air Traffic Control

COA: Certificado de Operador Aéreo

CPDLC: Controller-Pilot Data Link Communications

EO: Especificações Operativas

ETA: Estimated time of arrival

FANS 1/A: Future Air Navigation System

GNSS: Global Navigation Satellite System

GPS: Global Positioning System

INS: Inertial Navigation System

IRS: Inertial Reference System

LOA: Letter of Authorization

LRNS: Long Range Navigation Systems

MGO: Manual Geral de Operações

NANU: Notice Advisory to Navstar Users

NAT HLA: North Atlantic High Level Airspace

NAT-MNPS: North Atlantic - Minimum Navigation Performance Specification

NIST: National Institute of Standards and Technology

NRC: National Research Council

OTS: Organised Track System

PTO: Programa de Treinamento Operacional

Rota RLatSM: Rotas com separação lateral mínima reduzida (Reduced Lateral Separation Minima)

RAIM/FDE: Receiver Autonomous Integrity Monitoring/Fault Detection and Exclusion

DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

Introdução

O parágrafo 91.705(a) do RBHA 91 determinava que os operadores interessados em voar no espaço aéreo sobre o Atlântico Norte (denominado NAT-MNPS naquele Regulamento) deveriam obter autorização prévia da ANAC para tal fim.

No entanto, o conceito de MNPS – Minimum Navigation Performance Specification foi superado pelo conceito mais abrangente de PBN – Perfomance Based Navigation, que encontra-se detalhado no Doc 9613 – PBN Manual da ICAO e, no Brasil, pela IS nº 91-001.

Em decorrência dessa nova realidade, o espaço aéreo até então designado NAT – MNPS passou a ser formalmente denominado NAT – HLA (North Atlantic High Level Airspace), a partir de 4 de fevereiro de 2016.

Autorizações concedidas pelos Estados a seus operadores em data anterior a 4 de fevereiro de 2016 e, portanto, ainda sob a designação NAT-MNPS, seriam aceitas até 31 de dezembro de 2019. Após esta data, todos os operadores que transitarem no espaço aéreo NAT HLA deveriam possuir uma autorização já adequada à nova designação.

Com a publicação do RBAC nº 91, a partir da emenda 00 foi criada a seção 91.1707 que trata de Operações definidas por NAT-HLA cujo cumprimento das condições necessárias para a autorização estão descritos nesta IS.

Atualmente, em nível internacional, as informações relevantes à operação no espaço aéreo NAT HLA encontram-se dispersas em Anexos da ICAO, no PANS/ATM (Doc. 4444), nos Regional Suplementary Procedures (Doc. 7030), além de AIPs e NOTAMs emitidos pelos estados responsáveis pelas áreas de controle do Atlântico Norte. Para consolidação didática dessas informações, foi publicado o ICAO NAT Doc 007 – North Atlantic Operations and Airspace Manual, utilizado como fonte primária na elaboração desta IS e cujo conhecimento é indispensável pelos operadores que pretenderem operar naquele espaço aéreo.    

Limites do espaço aéreo NAT HLA

Lateralmente, o espaço aéreo NAT HLA consiste nas seguintes áreas de controle (CTA): REYKJAVIK, SHANWICK (exceto as áreas denominadas Shannon Oceanic Transition Area - SOTA  e Brest Oceanic Transition Area - BOTA), GANDER, SANTA MARIA OCEANIC, BODO OCEANIC e a porção ao norte da latitude 27o N da CTA NEW YORK OCEANIC EAST, conforme indicado pela imagem ilustrativa abaixo: