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publicado 17/02/2025 16h57, última modificação 30/04/2025 10h09
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Edital nº 4/ANAC/2025

 

EDITAL DO PRÊMIO DE ACESSIBILIDADE E INOVAÇÃO 2025

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.090909/2024-61, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de fevereiro de 2025, torna público o presente Edital de premiação de acessibilidade para empresas aéreas e operadores aeroportuários referente ao ano de 2024.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Prêmio Acessibilidade e Inovação 2025 (“Prêmio Acessibilidade”), idealizado e realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em parceria com a Secretaria de Aviação Civil - SAC do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR e com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC será regido por este Edital e pelas Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DOS OBJETIVOS

O Prêmio Acessibilidade consiste em iniciativa de estímulo à cultura da inovação na aviação civil e tem os seguintes objetivos:

I - incentivar os operadores aéreos e aeroportuários a apresentarem práticas inovadoras de acessibilidade;

II - conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras tocantes à acessibilidade no transporte aéreo, com fins de promover a acessibilidade;

III - contribuir para o amadurecimento da Política de Aviação Civil no Brasil;

IV - valorizar a proatividade das empresas aéreas de aviação civil regular e operadores aeroportuários; e

V - premiar as melhores ações de inovação apresentados.

Para fins deste Edital, entende-se por ações de inovação as soluções efetivamente implementadas que sirvam de inspiração ou referência para a acessibilidade à aviação civil, sejam elas caracterizadas como produtos, serviços ou processos.

DAS CATEGORIAS E DO PÚBLICO-ALVO

O Prêmio Acessibilidade será concedido em 3 (três) categorias, conforme disposto a seguir:

I - Categoria Operadores aéreos nacionais: Ações de inovação implementadas por empresas aéreas nacionais regulares de aviação civil que tenham impacto relevante na melhoria da acessibilidade aos passageiros com deficiência e/ou com necessidade de assistência especial.

II - Categoria Operadores aéreos estrangeiros: Ações de inovação implementadas por empresas aéreas internacionais regulares de aviação civil que tenham impacto relevante no território brasileiro na melhoria da acessibilidade aos passageiros com deficiência e/ou com necessidade de assistência especial.

III - Categoria Operadores Aeroportuários: Ações de inovação implementadas por operadores aeroportuários que tenham impacto relevante na melhoria da acessibilidade aos passageiros com deficiência e/ou com necessidade de assistência especial.

Parágrafo único. O disposto no item 3.1.2 não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será feita mediante formulário eletrônico disponível no sítio da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br) e poderá ser realizada durante o período de 17 de fevereiro até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de abril de 2025.

No formulário serão apresentadas informações sobre a empresa participante e o detalhamento da ação que concorrerá à premiação. Recomenda-se que no detalhamento seja incluído o máximo de materiais explicativos possíveis, como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.), que ilustrem a ação, bem como depoimentos dos beneficiários da ação implementada.

As inscrições homologadas serão publicadas no sítio da ANAC até o dia 10 de abril de 2025.

Os candidatos que tiverem a inscrição não homologada poderão interpor recurso em até 5 dias após a divulgação do resultado das inscrições no sítio da ANAC.

As propostas inscritas deverão estar em nome de um representante, que responderá, para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

A apresentação da inscrição implica a aceitação incondicional de todas as disposições deste Edital.

Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e pelo conteúdo das ações, não cabendo qualquer responsabilidade aos idealizadores e realizadores do Prêmio Acessibilidade por eventuais violações aos direitos autorais de terceiros.

Durante a realização deste Prêmio, a ANAC, o MPOR e o MDHC reservam-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória ao candidato ou equipe que apresentou a proposta inovadora.

As inscrições no Prêmio Acessibilidade são gratuitas.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As propostas serão avaliadas com base nas informações fornecidas no formulário de inscrição e documentos anexos, se houver.

As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

I - resultados obtidos: resultados e impactos quantitativos, preferencialmente mensurados, e qualitativos evidenciados em função da implementação da prática inovadora na acessibilidade;

II - grau de inovação: avaliação da ação inovadora e as razões de ser considerada uma inovação em relação ao que já é realizado pelas empresas;

III - grau de replicabilidade: se a ação já foi replicada ou serviu de inspiração para outra iniciativa ou, ainda, o potencial de ser replicada; e

IV - utilização eficiente de recursos: recursos financeiros, físicos, administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na ação inscrita.

A pontuação será baseada na seguinte matriz:

MATRIZ DE PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

Nota

PESO

DESCRIÇÃO

Resultados obtidos

0 a 10

1,5

Resultados e impactos quantitativos, preferencialmente mensurados, e qualitativos evidenciados em função da implementaçccedil;ão da prática inovadora na acessibilidade.

Grau de inovação

0 a 10

1,5

Avaliação da ação inovadora e as razões de ser considerada uma inovação em relação ao que já é realizado pelas empresas.

Grau de replicabilidade

0 a 10

1

Se a ação já foi replicada ou serviu de inspiração para outra iniciativa ou, ainda, o potencial de ser replicada.

Utilização eficiente de recursos

0 a 10

1

Recursos financeiros, físicos, administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na ação inscrita.

A nota de cada critério será composta pela média simples das avaliações de cada membro da banca examinadora, descartadas a maior e a menor nota: NCx = (N1 + N2 + ... + Nn)/n

NCx = Nota do Critério X

N1 a Nn = Notas da banca examinadora, após o descarte da maior e menor nota dada.

A pontuação final será composta pela média ponderada das notas e pesos conforme a seguinte fórmula: NF = ((NC1 x P1) + ... + (NC4 x P4))/(P1 + … + P4)

NF = Nota final do Participante

NCx = Nota do critério x

Px = Peso do critério x

As propostas serão excluídas nas seguintes situações:

I - ações inovadoras que não estejam em vigor até a data de início do período de inscrição; e

II - contenham qualquer texto, vídeo ou imagem que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida.

DO COMITÊ GESTOR

O Prêmio será coordenado por Comitê Gestor, instituído por ato do Diretor-Presidente da ANAC, e será composto por 3 (três) servidores públicos em efetivo exercício na Agência, um deles na função de presidente do Comitê Gestor.

Cada um dos órgãos parceiros indicará 2 (dois) servidores ou empregados públicos em efetivo exercício para participar do Comitê Gestor.

Caberá ao Comitê Gestor responder pela organização do concurso e suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais questionamentos relativos ao Prêmio.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este prêmio deverão ser enviados ao presidente do Comitê Gestor exclusivamente para o endereço eletrônico premioacessibilidade2025@anac.gov.br.

Caberá ao Comitê Gestor deliberar na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Edital, assim como eventos que caracterizem caso fortuito e/ou de força maior.

As decisões do Comitê Gestor são soberanas e definitivas.

DA BANCA EXAMINADORA

A escolha das ações inovadoras será feita por uma Banca Examinadora, composta pelos mesmos membros do Comitê Gestor.

Estando presente o presidente, poderá a Banca Examinadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

O vencedor será aquele que obtiver maior nota final, conforme memória de cálculo descrita no item 5.3.

Em caso de empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de pontos obtido em cada critério, na seguinte ordem: Grau de inovação, Resultados obtidos, Grau de replicabilidade e Utilização eficiente de recursos.

Caso o empate ainda permaneça, caberá ao Presidente da Banca Examinadora proferir o voto de desempate.

Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Banca Examinadora poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar a terceiros informações e documentação comprobatórias complementar acerca da proposta enviada.

As decisões da Banca Examinadora são soberanas e não são passíveis de recurso.

DA PREMIAÇÃO

Será premiada apenas uma ação inovadora inscrita por categoria, de acordo com o disposto no item 3.1.

Os premiados poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a premiação, a participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela ANAC e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação premiada.

A critério da Banca Examinadora, poderão ser concedidas menções honrosas.

A Banca Examinadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer das categorias previstas, se nenhuma das propostas inscritas possuir qualidade satisfatória ou se nenhuma estiver adequada ao tema.

As propostas vencedoras receberão:

I - uma placa;

II - o direito ao uso da marca “Prêmio Acessibilidade e Inovação 2025” nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica.

A utilização da marca ficará restrita às pessoas jurídicas premiadas.

Os participantes contemplados com menção honrosa receberão um certificado.

DO CRONOGRAMA E DA PUBLICIDADE

O Prêmio Acessibilidade obedecerá ao seguinte cronograma:

I - As inscrições serão realizadas de 17 de fevereiro até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de abril de 2025.

II - O resultado da avaliação final será divulgado na cerimônia de premiação dos vencedores em data a ser divulgada posteriormente.

O resultado final da avaliação da Banca Examinadora será publicado no sítio da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br) após a cerimônia de premiação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os inscritos no Prêmio Acessibilidade autorizam, automaticamente e sem ônus - para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou divulgação - a ANAC a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo das propostas inscritas, total ou parcialmente.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, Seção 3, página 104