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publicado 12/11/2018 16h24, última modificação 12/11/2018 16h27
Processo nº 60800.219737/2011-71
Interessado AEROCLUBE DE BRASILIA
Auto de infração nº 05991/2011
SIGEC nº 646661153
Decisor Sr. Bruno Kruchak Barros
Deliberação Recurso provido parcialmente com redução do valor da multa
Arquivo da decisão Inteiro teor