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Metadados do conjunto de dados: Informações de Terceirizados

publicado 04/08/2022 12h05, última modificação 15/10/2019 17h11

Caracterização do conjunto de dados

Área temática:
Gestão Interna
Conjunto de dados:
Informações de Terceirizados
Nome da área de contato:
Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS/SAF
E-mail de contato da área:
gtas.saf@anac.gov.br
Periodicidade de atualização:
Quadrimestral
Descrição:

​Divulgação de informações do rol de terceirizados para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias anual (LDO) ​

Visão geral:
Consolidação dos dados de prestadores de serviços dos contratos com mão-de-obra dedicada, a partir de informações prestadas pelos gestores e fiscais dos contratos. Em atendimento à LDO, as informações devem ser disponibilizadas quadrimestralmente no sítio eletrônico da Agencia.​ * As atuais contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) são realizadas por serviço, e não por posto de trabalho dedicado. Assim, de acordo com o entendimento da área de licitações e contratos, corroborado por parecer jurídico de jan/2021 (SEI! 5233613), tais colaboradores não são incluídos na presente divulgação, que trata exclusivamente de dados de colaboradores cujo contrato prevê postos de trabalho dedicado. Dados anteriores, que eventualmente tenham incluído colabores de TIC, foram corrigidos.


Metadados

Campo Descrição
Nome completo Nome do colaborador terceirizado
CPF   

Cadastro de Pessoa física, com a regra de segurança prevista na LDO:

Onde os 3 (três) primeiros dígitos e os 2 (dois) últimos dígitos são substituídos por '*' (asteriscos)

Categoria Profissional Nome do Cargo ou atividade exercida de acordo com o contrato
Unidade Gestora Código da unidade gestora
Denominação da Unidade Gestora Nome da unidade gestora
Local de exercício               Local onde o colaborador terceirizado realiza as atividades
Contratada Nome da empresa contratada a qual o colaborador pertence
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Contratada​

Quadrimestre de Alocação
​Quadrimestre em que o colaborador atuou junto à ANAC. Não significa, necessariamente, que o colaborador trabalhou na Agência todo o período, mas que em algum momento do quadrimestre ele trabalhou como colaborador da ANAC.

​Ano de Alocação
​Ano em que o colaborador atuou junto à ANAC, não significa, necessariamente, que o colaborador trabalhou na Agência todo o período, mas que em algum momento do ano ele trabalhou como colaborador da ANAC