Aeródromos - metadados do cadastro de aeródromos públicos - Formato HTML
Área temática do modelo conceitual: Aeródromos
Conjunto de dados: Aeródromos públicos
Frequência de atualização: Aproximadamente a cada 40 dias (conforme ciclos de atualização de publicações aeronáuticas)
Dados de contato de responsável pelo conjunto de dados:
Nome: Gerência Técnica de Controle e Cadastro – GTCC
e-mail: cadastro.aeroportuario@anac.gov.br
Descrição:
Dados cadastrais de aeródromos públicos, que são aqueles aeródromos abertos ao tráfego aéreo de uso público.
Visão geral
O Cadastro de Aeródromos é a informação oficial sobre a infraestrutura de aeródromos civis públicos e privados do Brasil.
O cadastro de aeródromos civis é mantido pela ANAC para inscrição dos aeródromos, instalações e equipamentos de auxílio à navegação aérea para atender à aviação civil.
De acordo com o art. 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.
Algumas definições importantes:
Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Os aeródromos podem sem classificados como públicos e privados.
Helipontos são os aeródromos destinados exclusivamente a helicópteros.
Heliportos são os helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações a helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
Helideque: é uma estrutura construída para pousos e decolagens de helicópteros, instalada a bordo de plataformas marítimas ou em embarcações.
Metadados
Campo |
Descrição |
CÓDIGO OACI |
Código de 4 letras utilizado internacionalmente para identificação de um aeródromo, conforme regras da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). No Brasil, são utilizados os códigos que iniciam com as letras SB, SD, SI, SJ, SN, SS e SW. |
TIPO |
Tipo de uso do aeródromo, conforme Lei 7.565 (CBA): Público, Privado ou Militar |
NOME |
Denominação do aeródromo. |
MUNICÍPIO ATENDIDO |
Município onde se encontra a maior parte da população atendida pelo aeródromo. |
UF |
Unidade da federação do município atendido. |
LATITUDE |
Latitude do ponto de referência do aeródromo. |
LONGITUDE |
Longitude do ponto de referência do aeródromo. |
ALTITUDE |
Altitude do ponto de referência do aeródromo. |
OPERAÇÃO |
Tipo de operação para o qual o aeródromo está habilitado, considerando o período (D - Diurno ou N - Noturno), as regras de voo (VFR – Visual, IFR – Instrumento). |
PISTA 1 DESIGNAÇÃO |
Identificação de cada uma das cabeceiras da primeira pista de pouso e decolagem, que é definida conforme orientação magnética da pista. |
PISTA 1 COMPRIMENTO |
Comprimento da primeira pista de pouso e decolagem, considerando a porção desta disponível para passagem trânsito das aeronaves em condições normais. |
PISTA 1 LARGURA |
Largura da primeira pista de pouso e decolagem, considerando a distância lateral na qual uma aeronave pode transitar em condições normais de operação. |
PISTA 1 RESISTÊNCIA |
Capacidade de suporte da superfície da primeira pista de pouso e decolagem, que é referência para que um piloto ou operador defina se a pista é adequada para a operação de sua aeronave. |
PISTA 1 SUPERFÍCIE |
Tipo de material da superfície da primeira pista de pouso e decolagem, dentre aqueles comumente utilizados. |
PISTA 2 DESIGNAÇÃO |
Identificação de cada uma das cabeceiras da segunda pista de pouso e decolagem, que é definida conforme orientação magnética da pista. |
PISTA 2 COMPRIMENTO |
Comprimento da segunda pista de pouso e decolagem, considerando a porção desta disponível para passagem trânsito das aeronaves em condições normais. |
PISTA 2 LARGURA |
Largura da segunda pista de pouso e decolagem, considerando a distância lateral na qual uma aeronave pode transitar em condições normais de operação. |
PISTA 2 RESISTÊNCIA |
Capacidade de suporte da superfície da segunda pista de pouso e decolagem, que é referência para que um piloto ou operador defina se a pista é adequada para a operação de sua aeronave. |
PISTA 2 SUPERFÍCIE |
Tipo de material da superfície da segunda pista de pouso e decolagem, dentre aqueles comumente utilizados. |
PISTA 3 DESIGNAÇÃO |
Identificação de cada uma das cabeceiras da terceira pista de pouso e decolagem, que é definida conforme orientação magnética da pista. |
PISTA 3 COMPRIMENTO |
Comprimento da terceira pista de pouso e decolagem, considerando a porção desta disponível para passagem trânsito das aeronaves em condições normais. |
PISTA 3 LARGURA |
Largura da terceira pista de pouso e decolagem, considerando a distância lateral na qual uma aeronave pode transitar em condições normais de operação. |
PISTA 3 RESISTÊNCIA |
Capacidade de suporte da superfície da terceira pista de pouso e decolagem, que é referência para que um piloto ou operador defina se a pista é adequada para a operação de sua aeronave. |
PISTA 3 SUPERFÍCIE |
Tipo de material da superfície da terceira pista de pouso e decolagem, dentre aqueles comumente utilizados. |
HELIPONTO - RAMPA(S) DE APROXIMAÇÃO |
Identificação da orientação para pouso e decolagem na área de pouso exclusiva de helicópteros, que é definida conforme orientação magnética da superfície de aproximação, representada por número de dois dígitos, sendo o número inteiro mais próximo de um décimo do azimute magnético. |
HELIPONTO - FORMATO DA ÁREA DE POUSO |
Forma geométrica que representa a área de aproximação final e decolagem de helicópteros (área de pouso). |
HELIPONTO - DIMENSÕES |
Comprimento e largura da área de aproximação final e decolagem de helicópteros. Deve ser o diâmetro inscrito na área, caso o formato do heliponto seja circular, ou um polígono irregular. |
HELIPONTO - RESISTÊNCIA |
Capacidade de suporte da superfície e estrutura do heliponto, que é referência para que um piloto ou operador defina se o heliponto é adequado para a operação de seu helicóptero. |
HELIPONTO - SUPERFÍCIE |
Tipo de material da superfície da pista de pouso e decolagem, dentre aqueles comumente utilizados. |
PORTARIA 1 |
Número e ano da Portaria de cadastro do aeródromo, ou seja, o ato que dá regularidade cadastral à infraestrutura. |
PORTARIA 2 |
Caso haja mais de uma Portaria de cadastro, número e ano da segunda Portaria complementar do aeródromo. |
PORTARIA 3 |
Caso haja mais de duas Portarias de cadastro, número e ano da terceira Portaria complementar do aeródromo. |
PORTARIA 4 |
Caso haja mais de três Portarias de cadastro, número e ano da quarta Portaria complementar do aeródromo. |
Classe do aeródromo para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107). |
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PORTARIA Nº 852/2018 A Classe I se divide ainda em I-A, sem voo regular e I-B, com voo regular |
Classe do aeródromo para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153 (RBAC nº 153). |
PORTARIA Nº 2007/2014 E ALTERAÇÕES (* = REGIME TARIFÁRIO DIFERENCIADO) |
Classe do aeroporto para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias, quando aplicável. |
AERONAVE CRÍTICA |
Código de referência da aeronave crítica definida nas Especificações Operativas, quando existentes. |
TIPO DE APROX. (CABECEIRAS) |
Tipo de aproximação definido nas Especificações Operativas, quando existentes. Detalha o tipo de operação por instrumento (por cabeceiras, caso haja distinção nas cabeceiras). NINST representa operação não instrumento. |
FREQ. SEMANAL |
Número limitador de frequências semanais de operações com aeronave de código igual ao da aeronave crítica, definido nas Especificações Operativas, quando existentes. N/A representa a não existência de limitação de frequência. |
REFERÊNCIA(S) |
Número e ano da Portaria que definiu as Especificações Operativas do aeródromo, quando existente. |
SITUAÇÃO |
Medida administrativa aplicada pela ANAC ao aeródromo, em geral constituindo-se em algum tipo de restrição operacional. |
REFERÊNCIA |
Número e ano da Portaria ou ato que definiu a aplicação da medida administrativa. |
SITUADO NA AMAZÔNIA LEGAL |
Indicação de que o aeródromo se localiza sobre o território definido pelo governo brasileiro como Amazônia Legal. Atualmente, ela corresponde à área dos Estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), acrescidos da totalidade do Estado de Mato Grosso e dos municípios do Estado do Maranhão situados a oeste do meridiano 44º Oeste. |
OBSERVAÇÕES |
Informações adicionais ou transitórias a respeito do aeródromo, quanto a sua infraestrutura. |