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publicado 27/03/2024 13h44, última modificação 27/03/2024 13h44

 

SEI/ANAC - 9836895 - Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.)

  

 

 

PORTARIA Nº 14.170/SPO, DE 22 DE MARÇO DE 2024

  Aprova revisões das Instrução Suplementares nºs 175-001, 175-002, 175-003, 175-005, 175-006, 175-007 e 175-013.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.044948/2023-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar:

 

I - a Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão K (IS nº 175-001K), intitulada "Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis";

 

II - a Instrução Suplementar nº 175-002, Revisão J (IS nº 175-002J), intitulada "Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos por aeronaves civis";

 

III - a Instrução Suplementar nº 175-003, Revisão E (IS nº 175-003E), intitulada "Instruções para preenchimento completo e adequado do Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e –, do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico – MDF-e e do Documento Eletrônico de Transporte - DT-e";

 

IV - a Instrução Suplementar nº 175-005, Revisão E (IS nº 175-005E), intitulada "Orientações para os procedimentos de Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos (NOAP) e de Notificação de Condições Latentes com Artigos Perigosos (NOCLAP)";

 

V - a Instrução Suplementar nº 175-006, Revisão E (IS nº 175-006E), intitulada "Manual de Artigos Perigosos – MAP e procedimentos referentes a artigos perigosos do manual geral de operações – MGO";

 

VI - a Instrução Suplementar nº 175-007, Revisão F (IS nº 175-007F), intitulada "Programa de treinamento de artigos perigosos - PTAP"; e

 

VII - a Instrução Suplementar nº 175-013, Revisão C (IS nº 175-013C), intitulada "Processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos".

 

Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Ficam revogados:

 

I - a Portaria nº 12.444/SPO, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, Seção 1, página 179, que aprovou a IS nº 175-001J;

 

II - o art. 1º da Portaria nº 11.954/SPO, de 21 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 51, que aprovou as IS nºs 175-002I e 175-007E;

 

III - o inciso III do art. 1º da Portaria nº 4.497/SPO, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021, Seção 1, página 210, que aprovou a IS nº 175-003D;

 

IV - os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 4.673/SPO, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1, página 143, que aprovaram respectivamente as IS nºs 175-005D e 175-006D; e

 

V - a Portaria nº 10.811/SPO, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89, que aprovou a IS nº 175-013B.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2024, Seção 1, página 80