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publicado 08/06/2016 17h22, última modificação 01/06/2023 14h23

Timbre

(Revogada pela Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020)

  

Instrução Normativa nº 99, DE 31 de maio de 2016.

  

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.085511/2009-46, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 31 de maio de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º    Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos e as rotinas pertinentes à realização das Reuniões de Diretoria da ANAC:

 

I - no art. 6º:

 

a) dar a seguinte redação ao § 1º:

 

“§ 1º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à Assessoria Técnica, fisicamente e por meio eletrônico, até as 12 (doze) horas do último dia útil da segunda semana que anteceder a reunião – momento em que a pauta será encerrada – e desde que apresentadas em processos instruídos nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa, acompanhados, ainda, de relatório.” (NR)

 

a) dar a seguinte redação ao § 2º:

 

“§ 2º A pauta será divulgada no sítio eletrônico da ANAC até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil da semana que anteceder a respectiva reunião.” (NR)

 

II - dar a seguinte redação ao caput do art. 8º:

 

“Art. 8º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e preferencialmente às terças-feiras, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos dois outros Diretores.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 22, de 3 de junho de 2016.