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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 22/06/2023 20h26

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RESOLUÇÃO Nº 366, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.

  

Altera a Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos art. 8º, incisos IV e X, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta no processo nº 00058.114148/2015-50,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..............................

 § 1º Os Anexos referidos no caput deste artigo são os seguintes:

I - Anexo 1, Licença de Pessoal;

II - Anexo 2, Regras do Ar;

III - Anexo 3, Serviço Meteorológico para Navegação Aérea Internacional;

IV - Anexo 4, Cartas Aeronáuticas;

V - Anexo 5, Unidades de Medida a serem Usadas em Operações em Vôo e no Solo;

VI - Anexo 6, Operação de Aeronaves;

VII - Anexo 7, Marcas de Nacionalidade e Matrícula de Aeronaves;

VIII - Anexo 8, Aeronavegabilidade de Aeronaves;

IX - Anexo 9, Facilitação;

X - Anexo 10, Telecomunicações Aeronáuticas;

XI - Anexo 11, Serviços de Tráfego Aéreo;

XII - Anexo 12, Busca e Salvamento;

XIII - Anexo 13, Investigação de Acidentes e Incidentes de Aeronaves;

XIV - Anexo 14, Aeródromos;

XV - Anexo 15, Serviços de Informação Aeronáutica;

XVI - Anexo 16, Proteção Ambiental;

XVII - Anexo 17, Segurança: Proteção da Aviação Civil Internacional contra Atos de Interferência Ilícita; e

XVIII - Anexo 18, O Transporte Seguro de Produtos Perigosos pelo Ar; e

XIX - Anexo 19, Gerenciamento da Segurança Operacional.” (NR)

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2015, Seção 1, página 1.