RESOLUÇÃO Nº 363, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 31. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.012423/2009-25, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 31 (RBAC nº 31), Emenda nº 07, intitulado “Requisitos de Aeronavegabilidade: Balões livres tripulados”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 31 (RBHA 31).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DAC nº 288/DGAC, de 6 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 1990, Seção 1, página 16838.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2015, Seção 1, página 7.