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publicado 09/03/2016 19h37, última modificação 22/06/2023 21h07

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RESOLUÇÃO Nº 362, DE 16 DE JULHO DE 2015.

  

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, 11, inciso V, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta no processo nº 60800.011316/2011-02,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º    Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC 107), intitulado “Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo”.

 

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º    A classificação dos aeródromos, para fins de aplicação do RBAC nº 107, será publicada por Portaria específica da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária e será atualizada sempre que os critérios de classificação sofrerem alteração.

 

Art. 3º    A Tabela “III - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – Administração Aeroportuária” do Anexo III da Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Parágrafo único. O Anexo II desta Resolução encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 4º    Esta Resolução entra em vigor:

 

I - 60 (sessenta) dias após a sua publicação quanto às disposições da seção 107.97 (Conscientização com AVSEC) do Anexo I desta Resolução; e

 

II - 210 (duzentos e dez) dias após a sua publicação para as demais disposições desta Resolução.

 

Art. 5º    Ficam revogadas:

 

I - a Instrução de Aviação Civil nº 4001 (IAC 4001), intitulada “Transporte Aéreo de Valores”;

 

II - a Portaria DAC nº 1259/DGAC, de 4 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2000, Seção 1, página 5, que aprova a IAC 4001;

 

III - a Instrução de Aviação Civil nº 4501 (IAC 4501), intitulada “Procedimentos em caso de localização de objetos e/ou materiais suspeitos em aeroportos ou aeronaves”;

 

IV - a Portaria DAC nº 1483/DGAC, de 19 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2001, Seção 1, página 14, que aprova a IAC 4501;

 

V - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1003 (IAC 107-1003), intitulada “Comissão de Segurança Aeroportuária”;

 

VI - a Portaria DAC nº 1713/DGAC, de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, Seção 1, página 37, que aprova a IAC 107-1003;

 

VII - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1001 (IAC 107-1001), intitulada “Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)”;

 

VIII - a Portaria DAC nº 78/DGAC/R, de 28 de abril de 2004, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 20 de maio de 2004, que aprova a IAC 107-1001;

 

IX - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1004A (IAC 107-1004A), intitulada “Controle de Acesso às Áreas Restritas de Aeródromos Civis Brasileiros com Operação de Serviços de Transporte Aéreo”;

 

X - a Portaria DAC nº 243/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1004A;

 

XI - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1006 (IAC 107-1006), intitulada “Credenciamento Aeroportuário”;

 

XII - a Portaria DAC nº 245/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1006;

 

XIII - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1008 (IAC 107-1008), intitulada “Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários Aeroportuários (PSESCA)”;

 

XIV - a Portaria DAC nº 246/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1008;

 

XV - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1009 (IAC 107-1009), intitulada “Ameaça de Bomba”;

 

XVI - a Portaria DAC nº 247/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1009; e

 

XVII - a tabela “III - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – Caso a Administração Aeroportuária processe a carga” do Anexo III da Resolução nº 25, de 2008.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 362, DE 16 DE JULHO DE 2015.

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

TABELA DE INFRAÇÕES

(VALOR DAS MULTAS PESSOA JURÍDICA, EXPRESSO EM REAL) 

III - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – Operador de Aeródromo

COD

 

P. JURÍDICA

ICL

1. Deixar de elaborar ou implementar ou manter um Programa de Segurança Aeroportuária, nas condições exigidas pela norma.

80.000

140.000

200.000

2. Deixar de ativar ou garantir o funcionamento de uma Comissão de Segurança Aeroportuária, nas condições exigidas pela norma.

40.000

70.000

100.000

3. Deixar de encaminhar Documento de Segurança da Aviação Civil nas ocorrências ou situações exigidas pela norma.

40.000

70.000

100.000

4. Deixar de realizar a inspeção de segurança em pessoas ou passageiros ou seus pertences de mão, quando permitir o acesso a alguma Área Restrita de Segurança do aeródromo.

40.000

70.000

100.000

5. Deixar de implementar controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, nas condições exigidas pela norma.

40.000

70.000

100.000

6. Deixar de informar nos controles do sistema de credenciamento e autorização a quantidade de credenciais e autorizações válidas e não válidas, nas condições exigidas pela norma.

40.000

70.000

100.000

7. Deixar de garantir que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada, observando as condicionantes da norma.

40.000

70.000

100.000

ICL

8. Deixar de garantir que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à área restrita de segurança, observando as condicionantes da norma.

40.000

70.000

100.000

9. Deixar de realizar os Exercícios Simulados de Ameaça de Bomba dentro do prazo previsto e/ ou não realizar o Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronave dentro do prazo previsto.

40.000

70.000

100.000

10. Deixar de disponibilizar instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da AAR e dos grupos de gerenciamento de crise.

40.000

70.000

100.000

11. Não possuir arquivo, em lugar reservado, com documentação AVSEC dos seus empregados (cópia de comprovante de investigação social, cópia dos comprovantes dos cursos de habilitação e cópia dos comprovantes de reciclagem).

40.000

70.000

100.000

12. Estabelecer ou operar os pontos de controle de acesso à ARS, sem observar os recursos materiais ou humanos necessários ou as demais condicionantes exigidas pela norma.

40.000

70.000

100.000

13. Empregar equipamentos de segurança sem manter a calibração adequada, observando as exigências da norma.

40.000

70.000

100.000

14. Empregar equipamentos de segurança sem mantê-los em condições normais de operação, observando as exigências da norma.

20.000

35.000

50.000

15. Deixar de implantar barreiras de segurança que sejam capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas, conforme exigências da norma.

20.000

35.000

50.000

16. Deixar de garantir que o passageiro em trânsito ou em conexão, quando necessário, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque.

10.000

17.500

25.000

17. Deixar de garantir a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas.

10.000

17.500

25.000

ICL

18. Não implementar as medidas previstas em seu Programa de Controle de Qualidade AVSEC.

10.000

17.500

25.000

19. Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança previstos na norma.

10.000

17.500

25.000

20. Deixar de disponibilizar as partes pertinentes do PSA às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitem conhecer as informações do programa.

10.000

17.500

25.000

21. Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos na norma.

10.000

17.500

25.000

22. Deixar de garantir que todas as pessoas de credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC.

10.000

17.500

25.000

23. Deixar de manter vigilância permanente do perímetro e da área operacional, de forma a garantir sua proteção adequada, nas condições exigidas pela norma.

10.000

17.500

25.000

24. Deixar as barreiras de segurança sem avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias ou ao risco à integridade física ou à possibilidade de aplicação de sanções legais.

10.000

17.500

25.000

25. Manter os pontos de acesso emergencial sem alguma das características gerais exigidas pela norma (avisos de alerta, monitoramento por CFTV, fechado e trancado por dispositivos frangíveis ou alarme sonoro, quando necessário).

10.000

17.500

25.000

26. Realizar a inspeção de segurança em pessoas, passageiros e seus pertences de mão sem observância dos critérios e das condições exigidos pela norma.

10.000

17.500

25.000

27. Permitir o acesso à ARS de pessoa desacompanhada ou de veículo ou equipamento sem comboio, sem observar as condicionantes exigidas pela norma.

10.000

17.500

25.000

ICL

28. Deixar de garantir que os artigos que são armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes sejam inspecionados, quando exigido pela norma.

10.000

17.500

25.000

29. Não disponibilizar um ambiente seguro, com caixa de areia, para o desmuniciamento de armas.

10.000

17.500

25.000

30. Deixar de elaborar, implementar ou manter um Programa de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), atendendo as condições exigidas pela norma.

10.000

17.500

25.000

31. Deixar de produzir ou administrar um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes, autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações.

10.000

17.500

25.000

32. Deixar de garantir a ativação ou o funcionamento de uma Comissão de Segurança Aeroportuária, observando as condições exigidas pela norma.

10.000

17.500

25.000

33. Deixar de processar a aceitação dos volumes por meio de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, deixando de evitar a contaminação dos volumes de carga, quando a operação de aceitação da carga estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

10.000

17.500

25.000

34. Deixar de prover os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga ou mala postal, quando a atividade de inspeção for realizada em instalações sob sua responsabilidade.

10.000

17.500

25.000

 

35. Deixar de observar requisitos relativos à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita não compreendidos nos itens anteriores.

10.000

17.500

25.000


_____________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2015, Seção 1, página 2.