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publicado 09/03/2016 19h37, última modificação 22/06/2023 21h23

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RESOLUÇÃO Nº 361, DE 16 DE JULHO DE 2015.

 Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 e altera a Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 7º, inciso XIV, e 239 do Anexo ao Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.075488/2012-13,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110), intitulado “Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita”.

 

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º O Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - PNIAVSEC é composto pelo RBAC nº 110 e normas complementares relacionadas.

 

Art. 3º O inciso V do art. 15 da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15 .....................................

V - o profissional que executa atividade relacionada à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter obtido aprovação em certificação exigida para a atividade que desempenha, conforme regulamento específico da ANAC.” (NR)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados:

 

I - a Resolução nº 63, de 26 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2008, Seção 1, página 25; e

 

II - o inciso VI do art. 15 da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 7 a 9.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2015, Seção 1, página 2.

Retificado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2015, Seção 1, página 10.