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publicado 09/03/2016 19h37, última modificação 22/06/2023 21h26

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RESOLUÇÃO Nº 360, DE 3 DE JULHO DE 2015.

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.019183/2015-66,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, 134, de 19 de janeiro de 2010, 142, de 9 de março de 2010, 148, de 17 de março de 2010, 245, de 4 de setembro de 2012, 291, de 30 de outubro de 2013, 331, de 1º de julho de 2014, 343, de 15 de setembro de 2014, 349, de 19 de dezembro de 2014, e 356, de 17 de março de 2015:

 

I - na alínea “k” do inciso III no art. 2º:

 

a) acrescentar o subitem “3.1” ao item “3”, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................

III - .............................

k) .............................

3. .............................

3.1. Gerência Técnica de Análise Econômica - GTAE;” (NR)

 

b) acrescentar o subitem “5.1” ao item “5”, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................

III - .............................

k) .............................

5. .............................

5.1. Gerência Técnica de Análise e Acompanhamento de Investimentos - GTAI;” (NR)

 

c) dar a seguinte redação ao item “6”:

 

“Art. 2º .............................

III - .............................

k) .............................

6. Gerência Técnica de Informações e Contabilidade - GTIC;” (NR)

 

II - no art. 93-F:

 

a) acrescentar a subdivisão “III.1” ao inciso III, com a seguinte redação:

 

“Art. 93-F .............................

III - .............................

III.1) Gerência Técnica de Análise Econômica;” (NR)

 

b) acrescentar a subdivisão “V.1” ao inciso V, com a seguinte redação:

 

“Art. 93-F .............................

V - .............................

V.1) Gerência Técnica de Análise e Acompanhamento de Investimentos;” (NR)

 

c) dar a seguinte redação ao inciso VI:

 

“Art. 93-F .............................

VI - Gerência Técnica de Informações e Contabilidade.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2015, Seção 1, página 3.

Retificado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2015, Seção 1, página 8.