RESOLUÇÃO Nº 352, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aprova o Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC). |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, incisos X, XXX e XLVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 3º do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil, aprovado pela Portaria Conjunta nº 764/GC5/ANAC, de 14 de agosto de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00065.050271/2014-65, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 10 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC).
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 84, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2009, Seção 1, página 145.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9.